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Presidente do STF vota para anular decreto que concedeu indulto ao ex-deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (3), o julgamento de quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967) que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado pela Corte à pena de 8 anos e 9 meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Única a votar nesta tarde, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), considerou que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, agiu com desvio de finalidade ao editar o decreto. Segundo ela, o ato foi editado sem observar o interesse público, mas com o único objetivo beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo federal.

Caso

Em 20/4/2022, o então parlamentar foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal (AP) 1044. No dia seguinte, o então presidente da República concedeu o indulto argumentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

As ADPFs 964, 965, 966 e 967 questionam o ato presidencial e foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

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Ato administrativo

Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra observou que a concessão de indulto é um ato administrativo e, portanto, passível de controle pelo Judiciário. Ela lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, proposta contra indulto editado pelo ex-presidente Michel Temer, o Plenário entendeu que, mesmo se tratando de um ato privativo do presidente da República, é possível que se verifique se foram observadas as regras formais exigidas para sua edição.

Entre os vícios que podem motivar a nulidade do indulto, a relatora destacou o fato de o crime pelo qual a pessoa foi condenada ter vedação constitucional para o benefício, a concessão de auto indulto ou se os motivos apresentados forem falsos ou desconectados com a realidade.

Desvio de finalidade

Em relação ao indulto a Daniel Silveira, a ministra afirmou que houve desvio de finalidade. Segundo ela, Bolsonaro agiu aparentemente dentro das regras do jogo constitucional, mas utilizou de sua competência para a concessão do benefício (artigo 84, inciso XII) de forma absolutamente desconectada do interesse público. “A verdade é que o fim almejado com o decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado pelo STF”, disse.

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Faceta autoritária

Em seu entendimento, a concessão de perdão a aliado por simples vínculo de afinidade político-ideológico não é compatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. “Tal proceder, na realidade, revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, pois faz prevalecer os interesses pessoais dos envolvidos em contraposição ao interesse estatal”, enfatizou.

Virtual imunidade penal

A ministra Rosa Weber ressaltou, ainda, que o presidente da República, apenas por ter competência para a edição de indulto, não pode criar em seu entorno “um círculo de virtual imunidade penal”. “Não se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais básicos do estado democrático de direito”, concluiu.

PR/CR//AD

27/04/2023 – STF começa a julgar validade de indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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