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Pontos de memória no STF vão lembrar atos de vandalismo de 8 de janeiro

Com o intuito de documentar e ressignificar o atentado ao patrimônio material e imaterial ocorrido em 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) inaugurou, nesta quarta-feira (1°), o projeto Pontos de Memória. A ação, promovida pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Tribunal, consiste em exposições de peças danificadas, fragmentos produzidos pela violência e demais vestígios físicos do ataque, instaladas em locais de maior circulação de pessoas, com o objetivo de que esse dia não seja esquecido.

O primeiro ponto de memória será o Espaço Uragami. Localizado no Hall dos Bustos, próximo a uma das entradas do Plenário, no local está exposto o quadro “Os Bandeirantes de Ontem e de Hoje”, do artista plástico Massanori Uragami. A obra foi restaurada após o ataque ao Supremo. Nessa primeira edição, serão expostos objetos utilizados pelos invasores para iniciar a depredação do prédio, como bolas de gude e pedras portuguesas do piso da Praça dos Três Poderes. O espaço contará, ainda, com fragmentos de itens do acervo histórico do Tribunal que foram totalmente destruídos, como o espelho que compunha o Salão Nobre e as fotos arrancadas da Galeria de Presidentes.

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No local, um totem mostrará imagens do resultado dos atos de vandalismo e do início dos trabalhos de restauração do edfício-sede do STF registradas pelos fotógrafos da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal.

Democracia Inabalada e restauração

A apresentação de símbolos da destruição reafirma, de maneira definitiva, que a história do Supremo Tribunal Federal é inquebrantável. A iniciativa se soma a outras que foram tomadas, desde o ataque, com foco na documentação, na restauração e na reorganização do patrimônio físico e imaterial do órgão máximo do Poder Judiciário. Entre elas, a campanha #DemocraciaInabalada, que reforça a mensagem de que nada abala o trabalho do STF na defesa da democracia e da Constituição Federal, o restauro do acervo histórico e artístico avariado e a reconstrução do espaço.

SP/AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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