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Plenário irá analisar suspensão de MP que mudou apoio financeiro ao setor cultural

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para apreciar referendo à liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da medida provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A sessão ocorrerá nesta terça-feira (8), da 0h às 23h59.

A fim de ajudar o setor cultural em razão da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional editou a Lei 14.148/2021 (que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). As normas foram totalmente vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e, após a derrubada dos vetos pelo Congresso, ele editou a Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que altera as leis.

A MP é questionada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e relatada pela ministra Cármen Lúcia.

Esvaziamento

Ao deferir a liminar, a ministra considerou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.

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Para a relatora, a medida provisória burlou a livre atuação do parlamento, que havia derrubado os vetos de Bolsonaro, valendo-se de um instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Executivo. Ela frisou que, na motivação da MP, foram dadas as mesmas razões orçamentárias expostas na justificativa dos vetos.

Sem urgência e relevância

Cármen Lúcia observou ainda que a MP não atendeu aos requisitos de urgência e de relevância do tema. Segundo ela, as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano. “A matéria relativa ao direito fundamental à cultura tem relevância e, por isso, foi objeto de cuidado das Casas Parlamentares. Assim, não havia e nem há vácuo legislativo na matéria”, sublinhou.

Na avaliação da relatora, o que se dá é o inverso: o Legislativo editou normas para atender urgências do setor cultural, e o chefe do Executivo retirou o fator de emergência.

Desvio de finalidade

Ela considerou, também, que há desvio de finalidade na edição da MP. “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, afirmou.

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Políticas públicas

A ministra Cármen Lúcia lembrou, ainda, que, de acordo com o artigo 215 da Constituição Federal, o Estado deve garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Trata-se, a seu ver, de um comando, e não de uma faculdade.

Risco da demora

Por fim, a relatora destacou que os projetos, as ações, os planejamentos e os respectivos recursos a serem entregues, correspondentes a 2022, não seriam devidamente atendidos na vigência da MP. Assim, o risco da demora no atendimento dos prazos e na entrega dos valores ficaria mais ainda comprometido, porque o Congresso está no período de elaboração da nova lei orçamentária.

A liminar suspendeu os efeitos da medida provisória em sua integralidade, desde o início da sua vigência, mas ela continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Ficam, assim, restauradas as leis anteriores.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD//CF
Foto: Agência Brasília

Fonte: STF

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STF

Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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