STF
Nota do gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso sobre protesto em Santa Catarina
O ministro Luís Roberto Barroso estava em Porto Belo, Santa Catarina, na última quinta-feira (3) para compromisso pessoal. Quando jantava com amigos em um restaurante, pessoas que participavam de bloqueios de estradas e que foram dispersadas iniciaram um protesto do lado de fora, e o ministro preferiu retirar-se para não causar transtornos aos demais clientes do local.
Ao retornar para a casa onde estava hospedado, a equipe de segurança detectou que um grupo identificara o lugar onde ficaria o ministro e começou a convocar outras pessoas para o local, fazendo ruído perturbador para toda a vizinhança e paralisando a circulação nas ruas adjacentes.
A manifestação ameaçava fugir ao controle e tornar-se violenta, tendo a segurança aventado o uso de força policial para dispersar a aglomeração. Diante disso, o ministro, em respeito à vizinhança e para evitar confronto entre polícia e manifestantes, retirou-se do local.
O ministro sequer chegou a ver os manifestantes e não houve proximidade física ou agressão. Tampouco houve qualquer registro de dano patrimonial nos locais, que seja de conhecimento do ministro.
A democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas. O desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência, não fazem bem a nenhuma causa e atrasam o país, que precisa de ordem e paz para progredir.
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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