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No Congresso Nacional, presidente do STF reforça importância do convívio harmonioso entre os Poderes

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, participou nesta quinta-feira (2) da sessão solene de Abertura do Ano Legislativo de 2023, no Congresso Nacional. Ela  cumprimentou os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pela recondução ao cargo e entregou-lhes o relatório das atividades do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do ano de 2022.

Em mensagem ao Legislativo, a ministra enfatizou que a participação do Judiciário na cerimônia tem especial significado, na medida em que fortalece a interação sadia e harmônica entre os Poderes. Em relação aos ataques às instalações dos três pilares da democracia brasileira em 8 de janeiro, disse que, longe de enfraquecer a democracia, o episódio conferiu maior intensidade ao convívio necessariamente harmonioso entre os Poderes que compõem o Estado brasileiro. Rosa Weber enfatizou que o aperfeiçoamento da democracia e o fortalecimento das instituições nacionais são a melhor salvaguarda contra aventuras antidemocráticas.

No discurso, a presidente do STF garantiu que, em 2023, o STF continuará vigilante na defesa da supremacia da Constituição e na integridade da ordem democrática, respeitando a harmonia e a independência dos demais Poderes da República. E o Judiciário, reforçou, estará empenhado na entrega da prestação jurisdicional qualificada, célere e efetiva, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal e as leis da República.

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Em nome do Poder Judiciário, a ministra desejou ao Parlamento nacional “um ano marcado por memorável e frutuosa atividade legislativa em prol do Brasil, na construção de uma sociedade livre, desenvolvida, justa, solidária, fraterna, inclusiva e igualitária, como orienta a Constituição”.

SP/AD//VP

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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