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Ministro Luiz Fux encerra semestre judiciário com mais de 7 mil processos julgados em sessões colegiadas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, encerrou as atividades do semestre no STF, afirmando em plenário que a Corte segue vigilante em sua preciosa missão “de guardar a Constituição Federal, com zelo pela segurança jurídica e com atenção para os anseios da população brasileira”. A sessão extraordinária do colegiado foi realizada na manhã desta sexta-feira (1º) para encerramento das atividades e apresentação de balanço de gestão do ministro Luiz Fux no primeiro semestre de 2022.

Fux destacou que a Suprema Corte seguirá sua caminhada de esperança na direção do futuro e unida em torno da defesa democrática e da dignidade da instituição, “mantendo a sua vigilância suprema em prol da higidez da realização das eleições no nosso país”. O ministro apresentou números segundo os quais o STF julgou mais de sete mil processos em sessões colegiadas no primeiro semestre, e acrescentou que “não foram poucas, nem triviais”, as controvérsias enfrentadas no período.

Julgamentos colegiados

Fux lembrou que de fevereiro a junho o STF julgou ações sobre temas eleitorais multifacetados, “garantindo segurança jurídica ao pleito que ocorrerá este ano”; deliberou sobre a necessidade de compatibilização da garantia de segurança pública com o respeito aos direitos humanos e fundamentais; e apreciou discussões regulatórias, tributárias, financeiras e trabalhistas “em prol do equilíbrio fiscal, da estabilidade das relações negociais e da correção de falhas de mercado”, disse o presidente.

O ministro Luiz Fux destacou que o STF é a Suprema Corte que mais julga no mundo e afirmou que os números demonstram a “capacidade inigualável” do Tribunal em julgar. Somente neste primeiro semestre o STF deliberou sobre 7.019 processos julgados pelo colegiado tanto presencialmente quanto por sessões virtuais ou por videoconferência. A Primeira Turma julgou 32 processos presencialmente ou por videoconferência e outros 2.577 em sessões virtuais. Já a Segunda Turma julgou 28 processos presencialmente e por videoconferência e outros 1.873 de forma virtual.

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Filtro processual

O ministro lembrou os 15 anos da criação da repercussão geral, completados em maio, e citou os temas importantes julgados recentemente pela Corte. Segundo ele, o instituto permite que a causa de qualquer cidadão suba de outras instâncias à mais alta Corte do país. Por outro lado, funciona como “importante filtro processual para firmar o STF como uma Corte de precedentes que analisa questões verdadeiramente constitucionais”, afirmou.

Temas importantes foram lembrados pelo presidente, como a constitucionalidade das sanções da Lei Seca Lei Seca (RE 1224374 – Tema 1.079), a garantia da licença maternidade aos pais solteiros de crianças geradas por fertilização in vitro (RE 1348854 – Tema 1.182) e a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas que tenham pactuado a limitação ou o afastamento de direitos trabalhistas disponíveis (ARE 1121633 – Tema 1.046).

Acervo

Atualmente o STF tem o menor acervo recursal desde 1996, totalizando pouco mais de 11 mil recursos. A racionalização na análise de demandas repetitivas, segundo o presidente, tem conferido “maior celeridade e uniformidade para o julgamento dessas demandas em todo o território nacional”. Na avaliação do presidente os dados revelam a parceria firmada entre o STF e os tribunais de todo o país, que foram responsáveis por indicar 28 dos 100 temas de repercussão geral propostos durante o biênio de sua gestão.

Legado administrativo

Fux destacou ainda três projetos lançados nesse primeiro semestre – o primeiro é o Corte Aberta, programa de gestão e transparência voltado à estruturação, disponibilização e proteção de dados. “Um dos maiores passos em prol do diálogo da Corte com os cidadãos, a imprensa e a academia”, disse o presidente.

Citou também o Programa de Combate à Desinformação e as parcerias firmadas entre o STF e diversas instituições públicas e privadas da sociedade civil para o combate às fake news. Por fim, lembrou do projeto RAFA (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), ferramenta de Inteligência Artificial que classifica as ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estará disponível a partir deste mês.

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Segundo semestre

Para o segundo semestre, o presidente do STF destacou que deverão ser julgadas ações que questionam a nova lei de improbidade administrativa, além de ações sobre educação básica, direito à saúde, transporte, regras do processo eleitoral, teto de gastos da administração pública, entre outros temas que deverão ser abordados até o final de sua gestão, em meados de setembro. Fux destacou ainda o Chatbot do STF, assistente virtual fruto de parceria entre a Corte, o WhatsApp Brasil e a Robbu, e o Projeto Liberdades, que será lançado em comemoração ao bicentenário da Independência.

Profícua gestão

O ministro Ricardo Lewandowski cumprimentou a profícua gestão do presidente Luiz Fux, que, segundo ele, contribuiu para a paz social e o equilíbrio entre os poderes. Lewandowski destacou o “trabalho hercúleo” do Plenário e das Turmas do Supremo no julgamento de 7 mil processos no semestre. Ele registrou que muitas decisões foram de grande repercussão, traduzindo o espírito da corte constitucional de se tornar uma corte de precedentes.

Lewandowski também comemorou a racionalização de dados realizada pelo STF no sentido de garantir o macroplanejamento e a transparência da gestão, de forma a prestar contas aos jurisdicionados. Outro grande feito da gestão de Fux, segundo o ministro, é a redução do acervo de recursos. Ele destacou também as atividades realizadas no campo administrativo, que incentivaram a integração com os demais tribunais e as forças auxiliares da justiça.

AR/EH

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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