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Ministro Luiz Fux encerra semestre judiciário com mais de 7 mil processos julgados em sessões colegiadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, encerrou as atividades do semestre no STF, afirmando em plenário que a Corte segue vigilante em sua preciosa missão “de guardar a Constituição Federal, com zelo pela segurança jurídica e com atenção para os anseios da população brasileira”. A sessão extraordinária do colegiado foi realizada na manhã desta sexta-feira (1º) para encerramento das atividades e apresentação de balanço de gestão do ministro Luiz Fux no primeiro semestre de 2022.

Fux destacou que a Suprema Corte seguirá sua caminhada de esperança na direção do futuro e unida em torno da defesa democrática e da dignidade da instituição, “mantendo a sua vigilância suprema em prol da higidez da realização das eleições no nosso país”. O ministro apresentou números segundo os quais o STF julgou mais de sete mil processos em sessões colegiadas no primeiro semestre, e acrescentou que “não foram poucas, nem triviais”, as controvérsias enfrentadas no período.

Julgamentos colegiados

Fux lembrou que de fevereiro a junho o STF julgou ações sobre temas eleitorais multifacetados, “garantindo segurança jurídica ao pleito que ocorrerá este ano”; deliberou sobre a necessidade de compatibilização da garantia de segurança pública com o respeito aos direitos humanos e fundamentais; e apreciou discussões regulatórias, tributárias, financeiras e trabalhistas “em prol do equilíbrio fiscal, da estabilidade das relações negociais e da correção de falhas de mercado”, disse o presidente.

O ministro Luiz Fux destacou que o STF é a Suprema Corte que mais julga no mundo e afirmou que os números demonstram a “capacidade inigualável” do Tribunal em julgar. Somente neste primeiro semestre o STF deliberou sobre 7.019 processos julgados pelo colegiado tanto presencialmente quanto por sessões virtuais ou por videoconferência. A Primeira Turma julgou 32 processos presencialmente ou por videoconferência e outros 2.577 em sessões virtuais. Já a Segunda Turma julgou 28 processos presencialmente e por videoconferência e outros 1.873 de forma virtual.

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Filtro processual

O ministro lembrou os 15 anos da criação da repercussão geral, completados em maio, e citou os temas importantes julgados recentemente pela Corte. Segundo ele, o instituto permite que a causa de qualquer cidadão suba de outras instâncias à mais alta Corte do país. Por outro lado, funciona como “importante filtro processual para firmar o STF como uma Corte de precedentes que analisa questões verdadeiramente constitucionais”, afirmou.

Temas importantes foram lembrados pelo presidente, como a constitucionalidade das sanções da Lei Seca Lei Seca (RE 1224374 – Tema 1.079), a garantia da licença maternidade aos pais solteiros de crianças geradas por fertilização in vitro (RE 1348854 – Tema 1.182) e a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas que tenham pactuado a limitação ou o afastamento de direitos trabalhistas disponíveis (ARE 1121633 – Tema 1.046).

Acervo

Atualmente o STF tem o menor acervo recursal desde 1996, totalizando pouco mais de 11 mil recursos. A racionalização na análise de demandas repetitivas, segundo o presidente, tem conferido “maior celeridade e uniformidade para o julgamento dessas demandas em todo o território nacional”. Na avaliação do presidente os dados revelam a parceria firmada entre o STF e os tribunais de todo o país, que foram responsáveis por indicar 28 dos 100 temas de repercussão geral propostos durante o biênio de sua gestão.

Legado administrativo

Fux destacou ainda três projetos lançados nesse primeiro semestre – o primeiro é o Corte Aberta, programa de gestão e transparência voltado à estruturação, disponibilização e proteção de dados. “Um dos maiores passos em prol do diálogo da Corte com os cidadãos, a imprensa e a academia”, disse o presidente.

Citou também o Programa de Combate à Desinformação e as parcerias firmadas entre o STF e diversas instituições públicas e privadas da sociedade civil para o combate às fake news. Por fim, lembrou do projeto RAFA (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), ferramenta de Inteligência Artificial que classifica as ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estará disponível a partir deste mês.

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Segundo semestre

Para o segundo semestre, o presidente do STF destacou que deverão ser julgadas ações que questionam a nova lei de improbidade administrativa, além de ações sobre educação básica, direito à saúde, transporte, regras do processo eleitoral, teto de gastos da administração pública, entre outros temas que deverão ser abordados até o final de sua gestão, em meados de setembro. Fux destacou ainda o Chatbot do STF, assistente virtual fruto de parceria entre a Corte, o WhatsApp Brasil e a Robbu, e o Projeto Liberdades, que será lançado em comemoração ao bicentenário da Independência.

Profícua gestão

O ministro Ricardo Lewandowski cumprimentou a profícua gestão do presidente Luiz Fux, que, segundo ele, contribuiu para a paz social e o equilíbrio entre os poderes. Lewandowski destacou o “trabalho hercúleo” do Plenário e das Turmas do Supremo no julgamento de 7 mil processos no semestre. Ele registrou que muitas decisões foram de grande repercussão, traduzindo o espírito da corte constitucional de se tornar uma corte de precedentes.

Lewandowski também comemorou a racionalização de dados realizada pelo STF no sentido de garantir o macroplanejamento e a transparência da gestão, de forma a prestar contas aos jurisdicionados. Outro grande feito da gestão de Fux, segundo o ministro, é a redução do acervo de recursos. Ele destacou também as atividades realizadas no campo administrativo, que incentivaram a integração com os demais tribunais e as forças auxiliares da justiça.

AR/EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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