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Ministro Nunes Marques restabelece mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), acusado de divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. A decisão, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, também restabeleceu o mandato de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL), eleitos pelo quociente eleitoral, mas que haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini.

O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, em que teria divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

Na decisão, o ministro levou em consideração a possibilidade de provimento de um recurso (agravo) apresentado pelos parlamentares contra a negativa do presidente do TSE de remeter ao STF um recurso extraordinário contra a decisão. Os deputados argumentam que o TSE não poderia aplicar, de forma retroativa, a alteração jurisprudencial que passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. O relator também apontou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer com a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta.

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Nunes Marques entende que a ampliação, por analogia, da expressão “meios de comunicação social” para abranger também a internet e todas as tecnologias a ela associadas, em particular as redes sociais, é desproporcional e inadequada. Segundo ele, como a internet e as redes são de livre acesso a todos os candidatos e partidos, esse enquadramento, para a configuração de abuso, não pode ser automático.

Outro ponto observado pelo ministro é que o acórdão do TSE não traz elementos que demonstrem a manipulação midiática das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições.

Em relação ao conteúdo da transmissão, o relator ressaltou que a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar o processo eleitoral e a formação da vontade popular.

Quanto à perda dos mandatos dos parlamentares eleitos em razão do quociente eleitoral, o ministro observou que a orientação do TSE para as eleições de 2018 era de que, caso um candidato tivesse o mandato cassado por ato publicado depois do pleito, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda.

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Com essa fundamentação, ele deferiu o pedido para suspender o acórdão do TSE e restaurar a validade dos mandatos e as prerrogativas da bancada do partido na Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão preserva as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares suplentes que assumiram as vagas.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AS//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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