STF
Ministro Alexandre de Moraes determina abertura de investigação contra senador Marcos do Val
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de investigação para apurar as declarações do senador Marcos do Val (Podemos-ES) sobre a proposta que teria recebido para participar de um plano de ruptura do Estado Democrático de Direito.
Em live em redes sociais e em entrevistas à revista Veja e às emissoras de TV CNN e GloboNews, o senador detalhou a proposta com intenção golpista. Segundo o relato, o plano exposto pelo ex-deputado federal Daniel Silveira visava reverter o resultado das eleições presidenciais do ano passado, e o senador participaria gravando conversa com o ministro Alexandre de Moraes. Do Val disse, ainda, que o encontro teve a participação do então presidente Jair Bolsonaro.
Como o fato pode caracterizar os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigos 359-M e 359-L do Código Penal), o ministro determinou que o senador fosse ouvido pela Polícia Federal. Após a oitiva, o relator constatou que o senador apresentou quatro versões antagônicas sobre o fato, a última em depoimento à PF, o que demonstra a “pertinência e necessidade” da realização de diligências para o seu completo esclarecimento e para a apuração dos crimes de falso testemunho, denunciação caluniosa e coação no curso do processo.
O ministro também determinou que os veículos de imprensa encaminhem ao STF o inteiro teor dos áudios das entrevistas concedidas pelo parlamentar e que a empresa Meta envie o inteiro teor de live realizada por ele no Instagram.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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