STF
STF nega pedido de revogação da prisão de ex-ministro Anderson Torres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. A prisão foi decretada no contexto dos atos terroristas na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Segundo o ministro, a medida é razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Em pedido de revogação da prisão apresentado no Inquérito (INQ) 4923, a defesa de Torres argumentava que as investigações teriam demonstrado a ausência de evidências mínimas que permitam associá-lo aos fatos ocorridos em 8 de janeiro, além da impossibilidade de sua participação (ativa ou omissiva) na invasão aos prédios públicos. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, se manifestou pela manutenção da prisão.
Descaso e conivência
O ministro lembrou que o inquérito foi instaurado, a pedido da PGR, para investigar autoridades que teriam contribuído para o cometimento dos delitos. E a decisão que autorizou a abertura levou em conta o descaso e a conivência de Torres com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal.
De acordo com a PGR, as provas colhidas até o momento indicam que Torres teria descumprido, no mínimo mediante omissão, os deveres do cargo de secretário de Segurança Pública do DF. A PGR relata que, diante de mensagens em grupo de WhatsApp e imagens que mostravam que os invasores estariam colhendo materiais para servir de escudo no trajeto pela Esplanada, o então secretário ordenou apenas que fosse impedida sua chegada ao Supremo, em vez de determinar que as tropas subordinadas a ele impedissem qualquer avanço sobre a Praça dos Três Poderes.
Minuta
Outro ponto observado pelo relator foi que, segundo a Polícia Federal, ainda estão sendo realizadas diligências para a apuração dos fatos e, portanto, seria prematura a revogação da prisão preventiva. Entre elas está a necessidade de perícia da “minuta de decreto” encontrada na casa de Torres visando estabelecer Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral e frustrar o processo eleitoral de 2022.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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