STF

Ministra Rosa Weber segue manifestação da PGR e arquiva petição contra Bolsonaro sobre vacinação infantil

Ao aceitar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma Petição (PET 10124) que atribuía ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, a prática do crime de prevaricação pela recusa da inclusão de crianças com idades entre cinco e 11 anos no público-alvo para vacinação contra covid-19.

Na notícia-crime, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) e o deputado estadual pelo Rio de Janeiro Renan Ferreirinha (PSD) afirmaram que o presidente e o ministro da Saúde teriam atuado deliberadamente para retardar a inclusão da vacina para crianças dessa faixa etária no Plano Nacional de Imunização, impondo obstáculos que geraram atraso na definição da estratégia de campanha de vacinação, logística, aquisição, distribuição e monitoramento do processo.

Na manifestação, a PGR ressalta que, em informações prestadas nos autos, o Ministério da Saúde explicou ter agido com celeridade para adquirir as vacinas destinadas aos grupos infantis e que o imunizante foi incluído no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 20 dias após a aprovação de sua utilização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a PGR, as informações demonstram não haver justa causa para deflagração da persecução penal.

Leia Também:  Multa imposta pela Receita Federal em pedido de compensação não homologado é inconstitucional

Na decisão determinando a extinção e o arquivamento do procedimento, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que, quando o titular da ação penal formar sua opinião sobre o suposto delito e concluir pela inexistência de elementos que justifiquem sequer a instauração de inquérito, “não há qualquer providência a ser adotada na esfera judicial”.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD

Fonte: STF

Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  Multa imposta pela Receita Federal em pedido de compensação não homologado é inconstitucional

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  STF promove palestra sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA