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Ministra Rosa Weber rejeita HC de investigados por roubo de obras de arte

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou (negou seguimento) Habeas Corpus (HC 219376) impetrado pela defesa de Sabine Coll Boghici, Rosa Stanesco Nicolau e do filho desta, Gabriel Nicolau Translavina Hafliger. De acordo com a polícia, o trio teria roubado joias e obras de arte de artistas renomados pertencentes a Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos, mãe de Sabine e viúva do colecionador Jean Boghici, que ultrapassariam o valor de R$ 724 milhões.

Eles tiveram a prisão temporária decretada pela 23ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pela suposta prática de crimes de estelionato contra pessoa idosa, extorsão, roubo circunstanciado, cárcere privado e associação criminosa.

No HC, a defesa sustentava que a notícia de crime não menciona nenhum fato delituoso posterior a abril de 2021 e que a prisão não é imprescindível para as investigações, pois medidas cautelares menos gravosas seriam mais do que suficientes. Defendia, ainda, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a Rosa Stanesco, por ser mãe de uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista.

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Pedido semelhante foi indeferido, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Supressão de instância

Para a relatora, a tramitação do HC não é possível, pois a decisão questionada é monocrática, e não colegiada, ou seja, a jurisdição do STJ não foi esgotada. Por isso, sua análise configuraria indevida supressão de instância.

De acordo com a ministra, as teses da defesa, inclusive os pedidos de prisão domiciliar e de aplicação de medidas cautelares diversas, não foram objeto de análise nem pelo STJ nem pelo Tribunal estadual.

Ela lembrou, ainda, que o magistrado de primeiro grau considerou presentes os requisitos necessários para a decretação das prisões temporárias, diante da existência de provas de materialidade e autoria dos crimes. O STJ, por sua vez, enfatizou que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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