STF
Ministra Rosa Weber rejeita HC de investigados por roubo de obras de arte
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou (negou seguimento) Habeas Corpus (HC 219376) impetrado pela defesa de Sabine Coll Boghici, Rosa Stanesco Nicolau e do filho desta, Gabriel Nicolau Translavina Hafliger. De acordo com a polícia, o trio teria roubado joias e obras de arte de artistas renomados pertencentes a Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos, mãe de Sabine e viúva do colecionador Jean Boghici, que ultrapassariam o valor de R$ 724 milhões.
Eles tiveram a prisão temporária decretada pela 23ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pela suposta prática de crimes de estelionato contra pessoa idosa, extorsão, roubo circunstanciado, cárcere privado e associação criminosa.
No HC, a defesa sustentava que a notícia de crime não menciona nenhum fato delituoso posterior a abril de 2021 e que a prisão não é imprescindível para as investigações, pois medidas cautelares menos gravosas seriam mais do que suficientes. Defendia, ainda, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a Rosa Stanesco, por ser mãe de uma criança de seis anos com transtorno do espectro autista.
Pedido semelhante foi indeferido, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, monocraticamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Supressão de instância
Para a relatora, a tramitação do HC não é possível, pois a decisão questionada é monocrática, e não colegiada, ou seja, a jurisdição do STJ não foi esgotada. Por isso, sua análise configuraria indevida supressão de instância.
De acordo com a ministra, as teses da defesa, inclusive os pedidos de prisão domiciliar e de aplicação de medidas cautelares diversas, não foram objeto de análise nem pelo STJ nem pelo Tribunal estadual.
Ela lembrou, ainda, que o magistrado de primeiro grau considerou presentes os requisitos necessários para a decretação das prisões temporárias, diante da existência de provas de materialidade e autoria dos crimes. O STJ, por sua vez, enfatizou que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF
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Processo relacionado: HC 219376
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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