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Exposição destaca decisões do Supremo relacionadas aos direitos femininos

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), está aberta, no Supremo Tribunal Federal, a mostra “O STF e os Direitos das Mulheres”. A exposição seguirá instalada até o final de maio.

A mostra rememora decisões do Tribunal com impacto direto na vida das mulheres, relacionadas com a maternidade, o direito à vida, o combate à violência doméstica, o incentivo a candidaturas femininas, entre outros. A decisões evidenciam um permanente avanço civilizatório e consagram o compromisso da Suprema Corte com a construção de uma sociedade livre, justa e inclusiva.

Direitos humanos

A mostra conta com trechos de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e de relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre assuntos relacionados à vivência feminina.

Nos termos do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Entretanto, a realidade demonstra que, apesar dos avanços normativos que garantem igualdade formal em relação aos homens, ainda há um caminho a ser trilhado para que as mulheres possam viver plenamente a perspectiva de igualdade entre os sexos.

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O STF, guardião da Carta Magna, atua para que os direitos positivados possam ser exercidos de forma completa. Por meio de seu papel interpretativo e poder da última palavra, a Suprema Corte assegurou às mulheres, nas últimas décadas, o exercício de direitos individuais, coletivos, sociais e políticos.

JL//GR, CF

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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