STF
Ministra Rosa Weber participa de sessão solene do Senado em homenagem ao centenário do falecimento de Rui Barbosa
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, participou, na manhã desta quarta-feira (1°), da sessão solene em homenagem ao centenário de falecimento de Rui Barbosa, realizada no plenário do Senado Federal. Rui Barbosa de Oliveira nasceu no dia 5 de novembro de 1849, em Salvador (BA), e morreu no dia 1º de março de 1923, em Petrópolis (RJ).
Ao lado do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, a ministra Rosa destacou que Rui foi um homem de incontáveis talentos, brasileiro ímpar, patrono do Senado Nacional e dos advogados, tendo ainda relevância singular para história do STF, que ontem completou 132 anos.
Ela registrou que o Supremo foi instalado sob a égide da primeira Constituição republicana, para a qual Rui contribuiu. “Relembro que, instalada a República e promulgada a Constituição de 1891, foi determinante a atuação subsequente de Rui em memoráveis causas perante o Supremo”, disse.
Habeas corpus
A presidente registrou a atuação de Rui no Habeas Corpus 300, “pela solidez de sua argumentação quanto às novas funções republicanas do Poder Judiciário, com base em doutrina norte-americana, para a gradual afirmação da independência do Poder Judiciário em face de arbitrariedades que desrespeitavam a Constituição em vigor e para a sedimentação da prevalência dos direitos individuais sobre os atos ilegais do governo”.
No processo, o jurista representou congressistas e cidadãos presos e desterrados durante Estado de Sítio decretado por Floriano Peixoto.
“Rui Barbosa foi figura fundamental na estruturação político-jurídica de nossa República, defensor do federalismo, da República e da tripartição dos Poderes, bem como da consequente atribuição, ao Judiciário, da prerrogativa de análise da constitucionalidade dos atos normativos”, ressaltou.
8 de janeiro
Em seu discurso, a presidente do Supremo lembrou ainda da “ignominia da atitude” daqueles que, “impregnados de ódio irracional, em sanha deplorável”, depredaram as instalações do Supremo no dia 8 de janeiro, que ela classificou como o “dia da infâmia”.
Na ocasião foi atingido, entre outros objetos de valor histórico e cultural, o busto de Rui Barbosa, que voltou a seu lugar de honra no prédio já restaurado. A presidente do Supremo frisou que a cicatriz causada ao busto, fruto da violência ocorrida naquele dia, foi mantida para que os fatos sejam recordados e não se repitam.
RR//GR
Foto: Agência Senado
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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