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Ministra Rosa Weber participa de sessão solene do Senado em homenagem ao centenário do falecimento de Rui Barbosa

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, participou, na manhã desta quarta-feira (1°), da sessão solene em homenagem ao centenário de falecimento de Rui Barbosa, realizada no plenário do Senado Federal. Rui Barbosa de Oliveira nasceu no dia 5 de novembro de 1849, em Salvador (BA), e morreu no dia 1º de março de 1923, em Petrópolis (RJ).

Ao lado do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, a ministra Rosa destacou que Rui foi um homem de incontáveis talentos, brasileiro ímpar, patrono do Senado Nacional e dos advogados, tendo ainda relevância singular para história do STF, que ontem completou 132 anos.

Ela registrou que o Supremo foi instalado sob a égide da primeira Constituição republicana, para a qual Rui contribuiu. “Relembro que, instalada a República e promulgada a Constituição de 1891, foi determinante a atuação subsequente de Rui em memoráveis causas perante o Supremo”, disse.

Habeas corpus

A presidente registrou a atuação de Rui no Habeas Corpus 300, “pela solidez de sua argumentação quanto às novas funções republicanas do Poder Judiciário, com base em doutrina norte-americana, para a gradual afirmação da independência do Poder Judiciário em face de arbitrariedades que desrespeitavam a Constituição em vigor e para a sedimentação da prevalência dos direitos individuais sobre os atos ilegais do governo”.

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No processo, o jurista representou congressistas e cidadãos presos e desterrados durante Estado de Sítio decretado por Floriano Peixoto.

“Rui Barbosa foi figura fundamental na estruturação político-jurídica de nossa República, defensor do federalismo, da República e da tripartição dos Poderes, bem como da consequente atribuição, ao Judiciário, da prerrogativa de análise da constitucionalidade dos atos normativos”, ressaltou.

8 de janeiro

Em seu discurso, a presidente do Supremo lembrou ainda da “ignominia da atitude” daqueles que, “impregnados de ódio irracional, em sanha deplorável”, depredaram as instalações do Supremo no dia 8 de janeiro, que ela classificou como o “dia da infâmia”.

Na ocasião foi atingido, entre outros objetos de valor histórico e cultural, o busto de Rui Barbosa, que voltou a seu lugar de honra no prédio já restaurado. A presidente do Supremo frisou que a cicatriz causada ao busto, fruto da violência ocorrida naquele dia, foi mantida para que os fatos sejam recordados e não se repitam.

RR//GR
Foto: Agência Senado

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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