STF
Mês da Mulher: STF derruba uso de tese de legítima defesa da honra para atenuar crimes de feminicídio
Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.
A decisão, tomada em sessão virtual, referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. O caso foi liberado recentemente para julgamento definitivo, mas ainda não há previsão de data.
Tese
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustenta que Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que réus processados por feminicídio são absolvidos com base na tese. Argumenta, ainda, que a prática passa a mensagem de que é legítimo absolver réus que comprovadamente praticam feminicídio com base nesse fundamento. Por isso, pede que a Corte interprete dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para afastar a tese jurídica da legítima defesa da honra.
Retórica odiosa
No entendimento da Corte, na linha do voto condutor do ministro Dias Toffoli, a infidelidade no contexto das relações amorosas se insere no âmbito ético e moral, e não há direito de agir contra ela com violência, de forma desproporcional, covarde e criminosa.
Segundo o relator, “legítima defesa da honra” não é, tecnicamente, legítima defesa, que é uma das causas excludentes da ilicitude previstas no Código Penal – ou seja, excluem a configuração de um crime e, consequentemente, afastam a aplicação da lei penal, tendo em vista a condição específica em que foi praticado determinado fato. Para Dias Toffoli, trata-se de um “recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões.
Naturalização da violência
Toffoli apresentou dados estatísticos, informações divulgadas pela imprensa e por órgãos governamentais nacionais e internacionais que atestam o aumento dos casos de feminicídio no Brasil nos últimos anos, como o Atlas da Violência 2020, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O documento aponta o crescimento de 8,3% na taxa de assassinato de mulheres dentro de casa entre 2013 e 2018. Diante de um quadro social dessa gravidade, na avaliação do ministro, o uso da tese ilegítima é um ranço que contribui para a institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e para a tolerância e a naturalização da violência doméstica.
Impunidade
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o argumento da legítima defesa da honra remonta ao Brasil colonial e, ao longo dos anos, fortaleceu um discurso que considera a honra masculina como bem jurídico de maior valor que a vida da mulher. Mas, segundo ele, exige-se dos Poderes da República e da sociedade que não se tolere mais “não somente o discurso discriminatório, mas a impunidade dos envolvidos em crimes tão selvagens, cruéis e desumanos”.
Tolerância
O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, ressaltou a necessidade de colocar freio à “lastimável e preconceituosa tese”, que continua a ser alegada nos Tribunais do Júri Brasil afora.
Para a ministra Cármen Lúcia, a tese não tem amparo legal e se firmou “como forma de adequar práticas de violência e morte à tolerância vívida na sociedade aos assassinatos praticados por homens contra mulheres tidas por adúlteras ou com comportamento que fugisse ou destoasse do desejado pelo matador”.
Ranços machistas
Já o ministro Luiz Fux assinalou que os números da violência doméstica e do feminicídio registrados nas estatísticas policiais comprovam que a cultura machista e misógina ainda impera no país e “coloniza as mentes de homens e mulheres, seja de modo refletido ou irrefletido, consciente ou pré-consciente”.
O ministro Gilmar Mendes também considerou inadmissível a utilização da tese, “pautada por ranços machistas e patriarcais que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade”.
Nulidade de prova
Pela decisão da Corte, a chamada “defesa da honra” é uma tese inconstitucional e, por isso, não pode ser usada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial e pelo próprio juízo nas fases pré-processual ou processual. Qualquer referência a ela poderá levar à nulidade de provas ou até do julgamento perante o Tribunal do Júri.
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Leia a íntegra do acórdão do referendo da medida cautelar na ADPF 779.
AR/AD//CF
15/3/2021 – STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio
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Processo relacionado: ADPF 779
Fonte: STF
POLÍTICA MT
Mendonça mira Moraes enquanto casos de Toffoli, Fux e Nunes Marques têm tratamentos diferentes no STF
Ministro determinou novas diligências da Polícia Federal e tornou públicos documentos que citam Moraes; decisões anteriores envolvendo outros integrantes da Corte levantam questionamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes deverá ser investigado diante de suspeitas relacionadas a uma possível interlocução com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O caso ganhou novos contornos após o ministro André Mendonça assumir a relatoria da investigação e determinar novas diligências.
A situação chama atenção pela diferença de tratamento em relação a outros ministros mencionados no contexto das investigações. Em fevereiro, os integrantes do STF se reuniram de forma reservada para analisar um relatório da Polícia Federal sobre suspeitas envolvendo o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro.
Na ocasião, Toffoli era o relator do caso. A Polícia Federal havia indicado que a Presidência do Supremo deveria avaliar se ele poderia conduzir uma investigação que envolvia diretamente seu nome.
Os dez ministros decidiram, por unanimidade, que não caberia à Polícia Federal solicitar a suspeição de um integrante da Corte. Como consequência, o procedimento contra Toffoli foi extinto.
Os ministros também elogiaram a atuação de Toffoli e não analisaram o mérito das informações apresentadas pela Polícia Federal nem decidiram se o ministro deveria ser investigado.
Com a saída de Toffoli da relatoria, André Mendonça assumiu o inquérito relacionado ao Banco Master. A partir de então, novas diligências foram determinadas para esclarecer a identidade de interlocutores de Vorcaro encontrados em mensagens apreendidas durante a investigação.
No fim de agosto, Mendonça solicitou à Polícia Federal que identificasse os interlocutores de Vorcaro. Em 24 de agosto, o ministro convocou delegados da corporação ao gabinete e entregou um despacho estabelecendo prazo de 72 horas para que os investigadores identificassem um dos interlocutores mencionados nas mensagens.
O trabalho resultou no encaminhamento de informações ao Supremo com referência direta a Alexandre de Moraes. Em 1º de setembro, Mendonça tornou pública a documentação relacionada ao caso.
Suspeitas envolvendo Moraes
As mensagens analisadas pelos investigadores levantaram suspeitas sobre possível vazamento de informações de investigações, conhecimento antecipado de operações policiais e movimentações que poderiam ter como objetivo pressionar autoridades.
Entre os nomes mencionados no contexto das mensagens estão o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Também foi apontada uma possível relação contratual entre o Banco Master e o escritório de advocacia Barci de Moraes, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes.
O contrato teria valor aproximado de R$ 130 milhões por três anos e foi obtido pela Polícia Federal no início das investigações contra Daniel Vorcaro, em novembro de 2025.
Os investigadores também encontraram mensagens escritas por Vorcaro em blocos de notas destinadas a um interlocutor que inicialmente não havia sido identificado.
É importante destacar que as informações apresentadas no material são tratadas como suspeitas e hipóteses investigativas, não como conclusões definitivas sobre eventual prática de irregularidades.
Nunes Marques também aparece no caso
Outro ministro citado no contexto das investigações é Nunes Marques.
Documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) encaminhados ao Congresso apontaram que o Banco Master teria enviado R$ 6,6 milhões à Consultul Inteligência Tributária, empresa de consultoria com endereços em São Paulo e Brasília.
Os mesmos dados indicaram que a empresa realizou repasses superiores a R$ 280 mil ao escritório de advocacia de Kevin de Carvalho Marques, filho de Nunes Marques.
Segundo auxiliares de Mendonça, porém, não haveria no relatório elaborado pela Polícia Federal e encaminhado ao relator informações sobre suspeitas envolvendo Nunes Marques ou sobre o relacionamento profissional de seu filho com o Banco Master.
O relatório de inteligência também registrou uma avaliação de que Mendonça teria adotado uma postura defensiva em relação a Nunes Marques. O próprio documento, entretanto, classificou como baixo o grau de confiança dessa informação e destacou que uma hipótese não deveria ser tratada como conclusão.
Luiz Fux
O nome do ministro Luiz Fux não aparece nos relatórios de inteligência da Polícia Federal encaminhados ao Supremo.
Ainda assim, uma investigação apontou que Daniel Vorcaro teria convidado o advogado Rodrigo Fux, filho do ministro, para seu camarote na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 2025.
O convite teria sido encontrado no celular de Vorcaro, em uma conversa com uma de suas assessoras.
Não foram identificadas, porém, outras citações em relatórios da Polícia Federal ou informações provenientes de investigações do Congresso que estabelecessem vínculo entre Luiz Fux e Vorcaro.
A corporação também não teria solicitado a investigação do ministro no inquérito relacionado ao Banco Master.
Diferentes caminhos dentro do STF
Os casos de Toffoli e Moraes passaram a ser comparados justamente pela diferença na condução das informações.
No caso de Toffoli, o Supremo decidiu extinguir o procedimento sem analisar o mérito das suspeitas apresentadas pela Polícia Federal. Já no caso de Moraes, Mendonça determinou novas diligências, solicitou a identificação de interlocutores e tornou pública a documentação que mencionava o ministro.
Em relação a Toffoli, documento de inteligência posteriormente divulgado fez críticas à condução do caso e mencionou uma suposta “contemporização” diante dos elementos encaminhados pela investigação.
Já em relação a Moraes, o mesmo material afirmou que Mendonça demonstrava interesse no início de uma investigação formal e teria solicitado mais de uma vez que a equipe responsável encaminhasse uma provocação nesse sentido.
Agora, caberá ao Supremo decidir quais serão os próximos passos em relação às informações envolvendo Alexandre de Moraes.
A análise prevista para terça-feira poderá definir se a apuração avançará e como a Corte tratará as diferentes situações envolvendo seus próprios integrantes.
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