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Dia da Consciência Negra: exposição relembra decisões do STF para a promoção da igualdade

O Museu do Supremo Tribunal Federal (STF) inaugura, nesta segunda-feira (21), exposição em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A data, instituída pela Lei 12.519/2011, é um importante marco para a reflexão sobre a origem do povo brasileiro, os avanços e as futuras ações para erradicar do país qualquer forma de discriminação racial.

A exposição contará com painéis que ilustrarão decisões fundamentais do tribunal no processo de neutralização das desigualdades históricas e sociais e na consolidação de uma sociedade pluralista e livre de preconceitos. As peças conterão registros fotográficos retirados do acervo do Nappy, banco de imagens só de pessoas negras.

Um dos precedentes retratados é o Recurso Extraordinário (RE) 494601, quando o Supremo, em defesa da diversidade cultural e religiosa da sociedade brasileira, reconheceu a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos, comuns em religiões de matriz africana. “A proteção específica dos cultos de religiões de matriz africana é compatível com o princípio da igualdade, uma vez que sua estigmatização, fruto de um preconceito estrutural, está a merecer especial atenção do Estado”, diz trecho da decisão citado em um dos painéis.

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O processo mais recente lembrado na exposição foi o Habeas Corpus (HC) 154248, em cujo julgamento, em outubro do ano passado, o Plenário decidiu que o crime de injúria racial configura uma forma de racismo e é imprescritível. A mostra lembra, também, casos em que o STF validou políticas públicas voltadas a ampliar o acesso ao ensino superior (cotas) para corrigir os desníveis de oportunidades historicamente impostos a determinados grupos sociais e étnico-raciais.

Há ainda um painel que destaca o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em fevereiro 2018, em que a Corte assegurou a identificação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A redatora do acórdão foi a ministra Rosa Weber, presidente do STF.

Reportagem

Também como parte da mostra, o museu disponibilizará televisor e fone de ouvido para que os visitantes possam assistir a uma reportagem especial da TV Justiça sobre os ministros negros que integraram o STF: Pedro Lessa e Hermenegildo de Barros, nomeados no início do século XX, e Joaquim Barbosa, que ocupou uma cadeira na Corte entre 2003 e 2014.

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Obra

Até o final do mês, será lançada uma obra temática com legislação, doutrina e jurisprudência sobre tema.

Serviço

A exposição pode ser visitada até o final de janeiro de 2023, às segundas e às sextas-feiras, das 14h às 18h (livre), ou mediante visitas guiadas ao Tribunal, que podem ser agendadas no Portal do STF

SP//AD,CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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