STF

Mês da Mulher: princípio da insignificância não se aplica a crimes de violência contra a mulher

Publicados

em

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisões de suas duas Turmas, negou, por unanimidade, a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lesões corporais leves

Em maio de 2016, a Segunda Turma negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133043, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado por lesões corporais leves. O agressor, morador de Campo Grande (MS), atingiu a companheira com socos, arranhões e chutes, além de tentar asfixiá-la com um travesseiro. Ele foi condenado em primeira instância à pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, mas foi beneficiado com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos (sursis).

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) pedindo que fosse aplicado o princípio da insignificância e, consequentemente, que o agressor fosse absolvido, mas o recurso foi negado. Para o TJ-MS, é incabível a aplicação do princípio aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, diante da reprovabilidade social e moral da conduta. Em seguida, pedido de habeas corpus foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça com os mesmos fundamentos, mas sem sucesso.

Leia Também:  Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte

No STF, DPU reiterou o pedido, ressaltando que o casal já havia se reconciliado e vivia em harmonia. Por isso, não haveria mais razão para a manutenção da pena.

Condutas desvirtuadas

Ao analisar o recurso, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia (relatora). Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a aplicação do princípio da insignificância se orienta por vetores como a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

Para a ministra, esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam penalizados. Comportamentos delituosos, quando envolvem a violência contra a mulher, não se enquadram nessa moldura. “Devido à expressiva ofensividade, à periculosidade social, à reprovabilidade do comportamento e à lesão jurídica causada, eles perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal”, afirmou.

Ameaça

Em outubro de 2020, a Primeira Turma negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 142837, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). No caso, um homem, também morador de Campo Grande, foi condenado à pena de um mês e 10 dias de detenção pelo crime de ameaça. De acordo com os autos, diante da chegada da polícia na residência do casal, ele afirmou que mataria a mulher quando saísse da cadeia.

Leia Também:  STF arquiva ações sobre rol taxativo da ANS

Pedidos de absolvição com base no princípio foram negados pelo TJ-MS e pelo STJ. No STF, sua defesa reiterou a tese e também destacou que o casal já havia se reconciliado.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que a reconciliação com a vítima é uma informação neutra, que não interfere no julgamento, e que o princípio da bagatela é incompatível com prática criminosa envolvendo violência doméstica.

Leia a íntegra do acórdão do RHC 133043 e do RHC 142837.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

AR/AD//CF

Fonte: STF

Propaganda

POLÍTICA MT

Mendonça mira Moraes enquanto casos de Toffoli, Fux e Nunes Marques têm tratamentos diferentes no STF

Ministro determinou novas diligências da Polícia Federal e tornou públicos documentos que citam Moraes; decisões anteriores envolvendo outros integrantes da Corte levantam questionamentos

Publicados

em

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na próxima terça-feira (15) se o ministro Alexandre de Moraes deverá ser investigado diante de suspeitas relacionadas a uma possível interlocução com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. O caso ganhou novos contornos após o ministro André Mendonça assumir a relatoria da investigação e determinar novas diligências.

A situação chama atenção pela diferença de tratamento em relação a outros ministros mencionados no contexto das investigações. Em fevereiro, os integrantes do STF se reuniram de forma reservada para analisar um relatório da Polícia Federal sobre suspeitas envolvendo o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro.

Na ocasião, Toffoli era o relator do caso. A Polícia Federal havia indicado que a Presidência do Supremo deveria avaliar se ele poderia conduzir uma investigação que envolvia diretamente seu nome.

Os dez ministros decidiram, por unanimidade, que não caberia à Polícia Federal solicitar a suspeição de um integrante da Corte. Como consequência, o procedimento contra Toffoli foi extinto.

Os ministros também elogiaram a atuação de Toffoli e não analisaram o mérito das informações apresentadas pela Polícia Federal nem decidiram se o ministro deveria ser investigado.

Com a saída de Toffoli da relatoria, André Mendonça assumiu o inquérito relacionado ao Banco Master. A partir de então, novas diligências foram determinadas para esclarecer a identidade de interlocutores de Vorcaro encontrados em mensagens apreendidas durante a investigação.

No fim de agosto, Mendonça solicitou à Polícia Federal que identificasse os interlocutores de Vorcaro. Em 24 de agosto, o ministro convocou delegados da corporação ao gabinete e entregou um despacho estabelecendo prazo de 72 horas para que os investigadores identificassem um dos interlocutores mencionados nas mensagens.

O trabalho resultou no encaminhamento de informações ao Supremo com referência direta a Alexandre de Moraes. Em 1º de setembro, Mendonça tornou pública a documentação relacionada ao caso.

Suspeitas envolvendo Moraes

Leia Também:  Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (1º)

As mensagens analisadas pelos investigadores levantaram suspeitas sobre possível vazamento de informações de investigações, conhecimento antecipado de operações policiais e movimentações que poderiam ter como objetivo pressionar autoridades.

Entre os nomes mencionados no contexto das mensagens estão o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Também foi apontada uma possível relação contratual entre o Banco Master e o escritório de advocacia Barci de Moraes, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes.

O contrato teria valor aproximado de R$ 130 milhões por três anos e foi obtido pela Polícia Federal no início das investigações contra Daniel Vorcaro, em novembro de 2025.

Os investigadores também encontraram mensagens escritas por Vorcaro em blocos de notas destinadas a um interlocutor que inicialmente não havia sido identificado.

É importante destacar que as informações apresentadas no material são tratadas como suspeitas e hipóteses investigativas, não como conclusões definitivas sobre eventual prática de irregularidades.

Nunes Marques também aparece no caso

Outro ministro citado no contexto das investigações é Nunes Marques.

Documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) encaminhados ao Congresso apontaram que o Banco Master teria enviado R$ 6,6 milhões à Consultul Inteligência Tributária, empresa de consultoria com endereços em São Paulo e Brasília.

Os mesmos dados indicaram que a empresa realizou repasses superiores a R$ 280 mil ao escritório de advocacia de Kevin de Carvalho Marques, filho de Nunes Marques.

Segundo auxiliares de Mendonça, porém, não haveria no relatório elaborado pela Polícia Federal e encaminhado ao relator informações sobre suspeitas envolvendo Nunes Marques ou sobre o relacionamento profissional de seu filho com o Banco Master.

O relatório de inteligência também registrou uma avaliação de que Mendonça teria adotado uma postura defensiva em relação a Nunes Marques. O próprio documento, entretanto, classificou como baixo o grau de confiança dessa informação e destacou que uma hipótese não deveria ser tratada como conclusão.

Leia Também:  Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte

Luiz Fux

O nome do ministro Luiz Fux não aparece nos relatórios de inteligência da Polícia Federal encaminhados ao Supremo.

Ainda assim, uma investigação apontou que Daniel Vorcaro teria convidado o advogado Rodrigo Fux, filho do ministro, para seu camarote na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 2025.

O convite teria sido encontrado no celular de Vorcaro, em uma conversa com uma de suas assessoras.

Não foram identificadas, porém, outras citações em relatórios da Polícia Federal ou informações provenientes de investigações do Congresso que estabelecessem vínculo entre Luiz Fux e Vorcaro.

A corporação também não teria solicitado a investigação do ministro no inquérito relacionado ao Banco Master.

Diferentes caminhos dentro do STF

Os casos de Toffoli e Moraes passaram a ser comparados justamente pela diferença na condução das informações.

No caso de Toffoli, o Supremo decidiu extinguir o procedimento sem analisar o mérito das suspeitas apresentadas pela Polícia Federal. Já no caso de Moraes, Mendonça determinou novas diligências, solicitou a identificação de interlocutores e tornou pública a documentação que mencionava o ministro.

Em relação a Toffoli, documento de inteligência posteriormente divulgado fez críticas à condução do caso e mencionou uma suposta “contemporização” diante dos elementos encaminhados pela investigação.

Já em relação a Moraes, o mesmo material afirmou que Mendonça demonstrava interesse no início de uma investigação formal e teria solicitado mais de uma vez que a equipe responsável encaminhasse uma provocação nesse sentido.

Agora, caberá ao Supremo decidir quais serão os próximos passos em relação às informações envolvendo Alexandre de Moraes.

A análise prevista para terça-feira poderá definir se a apuração avançará e como a Corte tratará as diferentes situações envolvendo seus próprios integrantes.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA