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Fux destaca priorização de ações sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e uso da tecnologia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, na manhã desta quinta-feira (18), o seminário virtual sobre a Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul, que conta com a participação de ministros do STF e das Cortes Constitucionais de Argentina, Paraguai e Uruguai. Fux destacou o uso da inteligência artificial aliada à inteligência humana para que cada país possa cumprir as metas das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável do bloco comercial.

Segundo ele, é importante sistematizar o diálogo entre as nações e as medidas que vêm adotando quanto ao cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e das 169 metas universais estabelecidas na Agenda 2030 da ONU. São 193 países signatários desse “verdadeiro plano de ação global” para o futuro, que busca maior sustentabilidade, solidariedade e justiça social, especialmente para as pessoas mais vulneráveis.

Classificação de temas

Fux citou a criação do robô Rafa 2030, voltado exclusivamente para tornar mais célere e acurada a classificação do acervo processual do Tribunal de acordo com os objetivos da Agenda 2030, “sobretudo sob a ótica do direito humano protegido pela Constituição”. Questões sensíveis, como a tipificação de trabalho degradante e a moralidade para o exercício de cargo público, ambos relatados por ele, foram lembradas pelo presidente.

Essa especificação dos temas, explicou, começou há dois anos, quando o STF passou a classificar, pautar e julgar seu acervo conforme as prioridades dos ODS, deixando registrado na página de andamento processual quais objetivos da ONU são percebidos em cada causa a ser julgada, como erradicação da pobreza, saúde e bem-estar e sustentabilidade de cidades e comunidades.

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Internacionalização

Por fim, destacou a criação de um hotsite específico, onde constam todas as iniciativas da Corte sobre a Agenda 2030, inclusive um placar atualizado diariamente por meio de gráficos, número das ações, tema, tramitação, procedência e ramo do direito. O presidente Luiz Fux disse que tem procurado, em sua gestão, incorporar os objetivos da Agenda 2030 na cultura institucional interna e externa do Tribunal, como parte do processo de internacionalização do STF.

Iniciativas paraguaias

O ministro Cesar Manuel Diésel Junghans, da Turma Constitucional da Suprema Corte do Paraguai, apresentou as principais ações implementadas pela instituição em relação à Agenda 2030, entre elas a implementação do processo judicial eletrônico. O registro nacional de agressores sexuais de crianças e adolescentes e a participação da instituição no âmbito judicial internacional também fazem parte das ações.

Povos originários

O diretor-executivo do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH), Remo Carlotto, ressaltou a importância de compartilhar os princípios da Agenda 2030 entre os três Poderes. Destacou, ainda, a importância de construir um acesso justo à justiça aos povos originários nas Américas e garantir políticas de gênero e de acessibilidade da justiça.

Erradicação da pobreza

Também participando da mesa de abertura do seminário, o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores do Brasil (CNR), Rogério Bacellar, afirmou o compromisso da instituição com o país e com o mundo, “para que possamos agir com sustentabilidade, com vista à erradicação da pobreza, da fome, do bem-estar, da educação, da igualdade de gênero, do saneamento básico, da energia acessível e do emprego digno. ”

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Judiciário pioneiro

No painel “Agenda 2030 da ONU e Atuação do STF, CNJ e STJ”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo, afirmou que o Judiciário brasileiro foi o primeiro do mundo a adotar e implementar os objetivos da iniciativa. Segundo ele, que presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2018 e 2020, os dois órgãos tiveram papel central no êxito da Agenda 2030. O CNJ incorporou ao debate e à prática a desburocratização da justiça e a necessidade de reunir dados e boas práticas para criar um sistema único, capaz de promover o diálogo e a coordenação entre todos os tribunais do país e seus 18 mil magistrados.

Segundo Toffoli, essa dinâmica foi estruturada sem retirar a autonomia administrativa das cortes. “Sem essa arquitetura institucional, o esforço em torno da Agenda 2030 jamais seria capaz de se efetivar”, frisou.

Avanços

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamim enfatizou o cumprimento, pelo Poder Judiciário, de ações alinhadas com o desenvolvimento sustentável. Para ele, a questão não é um mero ato de ufanismo. “O Brasil está muito mais avançado do que os países da região e países muito desenvolvidos do mundo”, disse. Ele ressaltou as mudanças que já estão sendo aplicadas nas instituições, em áreas como economia de energia, otimização de espaço e utilização de insumos com selo ambiental.

AR, RR, RS, RP//CF

17/8/2022 – STF realiza nesta quinta (18) seminário sobre a Agenda 2030 nas Supremas Cortes do Mercosul

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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