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Evento virtual discute recomendação do CNJ que trata do sistema de precedentes

Em evento virtual realizado na tarde desta quinta-feira (27), o juiz federal Frederico Koehler compartilhou reflexões iniciais sobre a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do sistema de precedentes. A palestra foi apresentada a integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, no âmbito do projeto “Sextas Inteligentes”.

No início da exposição, o juiz observou que a recente Recomendação 134/2022 CNJ, editada em setembro, é resultado de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik. Encarregada de elaborar estudos e propostas para o fortalecimento dos precedentes no sistema judicial, a equipe contou com 25 integrantes, entre eles juízes, desembargadores, conselheiros do CNJ, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros especialistas.

Caráter não vinculante

Frederico Koehler observou que a recomendação não é uma instrução normativa e, por isso, não vincula juízes ou servidores. “Essa palestra é uma tentativa de mostrar o que o CNJ entendeu que seriam boas práticas, a fim de sistematizar os precedentes para uma aplicação uniforme do tema com base no Código de Processo Civil”, disse.

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Além de tecer comentários detalhados sobre a recomendação do CNJ, Koehler fez comparações entre o tratamento do tema no exterior e no Brasil. Entre elas, diferenças quanto ao momento da indicação de tese (se antes ou depois do julgamento do caso concreto) ou, ainda, verificação de correspondência entre a hipótese e o paradigma, conhecido como distinguishing.

Durante a explanação, os participantes tiraram dúvidas e apresentaram contribuições, a partir de experiências práticas com o assunto em seus respectivos tribunais.

O convidado

Juiz federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, Frederico Koehler foi juiz instrutor no Superior do Tribunal de Justiça (STJ). Ele é doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e autor de diversos livros.

EC//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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