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Esforço conjunto de servidores e colaboradores permitiu restauração do Plenário em tempo recorde

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Já na noite de 8 de janeiro, ao se depararem com as imagens da invasão e da depredação do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) exibidas pelas emissoras de televisão, as equipes da Secretaria de Administração de Serviços e Gestão Predial (SAP) do Tribunal iniciaram, de imediato, o planejamento do trabalho que seria necessário para a reconstrução do espaço.

Ali, já sabiam que encontrariam o maior desafio profissional de suas vidas. Isso porque precisariam de todo o empenho possível para cumprir o objetivo prioritário do cronograma: a recuperação e reforma de todo o térreo do prédio principal do Supremo, especialmente, do Plenário, onde ocorreu, nesta quarta-feira (1°), a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023.

Esforço conjunto

Apenas na tarde do dia 11, após a conclusão da perícia da Polícia Federal, é que os trabalhos presenciais tiveram início. Houve um esforço conjunto de dezenas de profissionais das áreas de limpeza, carregamento, marcenaria, restauração, gestão de patrimônio, arquitetura e engenharia. 

A limpeza recolheu cacos de vidro e lixo resultantes dos atos, realizou a separação dos bens, lavou as pichações das vidraças e da escultura “A Justiça”, que ornamenta a entrada do edifício. Esse trabalho inicial viabilizou todas as outras medidas direcionadas à reconstrução do prédio principal.

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Os carregadores retiraram o mobiliário danificado para recuperação, como as cadeiras dos ministros e do público, e realizaram todo o transporte de bens. A equipe de marcenaria se dedicou à reparação do móvel que guarda a réplica da Constituição Federal de 1988 e, com a cooperação institucional de profissionais da Câmara dos Deputados e do Conselho de Justiça Federal, trabalhou na restauração das bancadas de madeira do Plenário. Profissionais da área do restauro realizaram a coleta das obras de arte danificadas.

Com a dedicação e o empenho de dezenas de trabalhadores, não apenas o Plenário, mas todo o edifício-sede do STF, patrimônio histórico nacional, será entregue à sociedade brasileira.

SP/AD

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Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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