STF
Esforço conjunto de servidores e colaboradores permitiu restauração do Plenário em tempo recorde
Já na noite de 8 de janeiro, ao se depararem com as imagens da invasão e da depredação do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) exibidas pelas emissoras de televisão, as equipes da Secretaria de Administração de Serviços e Gestão Predial (SAP) do Tribunal iniciaram, de imediato, o planejamento do trabalho que seria necessário para a reconstrução do espaço.
Ali, já sabiam que encontrariam o maior desafio profissional de suas vidas. Isso porque precisariam de todo o empenho possível para cumprir o objetivo prioritário do cronograma: a recuperação e reforma de todo o térreo do prédio principal do Supremo, especialmente, do Plenário, onde ocorreu, nesta quarta-feira (1°), a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023.
Esforço conjunto
Apenas na tarde do dia 11, após a conclusão da perícia da Polícia Federal, é que os trabalhos presenciais tiveram início. Houve um esforço conjunto de dezenas de profissionais das áreas de limpeza, carregamento, marcenaria, restauração, gestão de patrimônio, arquitetura e engenharia.
A limpeza recolheu cacos de vidro e lixo resultantes dos atos, realizou a separação dos bens, lavou as pichações das vidraças e da escultura “A Justiça”, que ornamenta a entrada do edifício. Esse trabalho inicial viabilizou todas as outras medidas direcionadas à reconstrução do prédio principal.
Os carregadores retiraram o mobiliário danificado para recuperação, como as cadeiras dos ministros e do público, e realizaram todo o transporte de bens. A equipe de marcenaria se dedicou à reparação do móvel que guarda a réplica da Constituição Federal de 1988 e, com a cooperação institucional de profissionais da Câmara dos Deputados e do Conselho de Justiça Federal, trabalhou na restauração das bancadas de madeira do Plenário. Profissionais da área do restauro realizaram a coleta das obras de arte danificadas.
Com a dedicação e o empenho de dezenas de trabalhadores, não apenas o Plenário, mas todo o edifício-sede do STF, patrimônio histórico nacional, será entregue à sociedade brasileira.
SP/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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