STF
Dívidas trabalhistas da Empasa (PB) devem ser executadas por precatórios, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa) para a execução de decisões da Justiça do Trabalho, que deve se submeter ao regime de precatórios. Na sessão virtual encerrada em 19/8, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo governo do Estado da Paraíba na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 844.
O relator, ministro Edson Fachin (relator), aplicou a jurisprudência da Corte de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, devem se submeter ao regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal).
Na ação, o governo da Paraíba questionava decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) que haviam determinado o bloqueio, a penhora ou a liberação de bens e valores da empresa. O governo pediu que fosse afastada a possibilidade, pois a ela seriam aplicáveis as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de bens.
Regime de precatórios
Em seu voto, Fachin observou que a Empasa tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentício e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola. A empresa presta, portanto, serviço essencial de modo não concorrencial e sem fim lucrativo, e, segundo o governo, seu capital é integralmente público.
O ministro lembrou que, em diversos precedentes, o STF pacificou entendimento de que estatais com essa natureza devem se submeter ao regime de precatórios. De acordo com o relator, a lógica dessa modalidade de pagamento visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.
SP/AD//CF
31/5/2021 – Ministro pede informações sobre bloqueios e penhoras em processos trabalhistas contra a Empasa (PB)
-
Processo relacionado: ADPF 844
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
ESPORTES7 dias atrásGana vence Panamá na estreia e assume vice-liderança do Grupo L
-
ESPORTES7 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
ESPORTES7 dias atrásInglaterra vence Croácia em estreia movimentada na Copa do Mundo
-
POLÍTICA NACIONAL7 dias atrásRelator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT5 dias atrásMorre Neymar Jr.
-
SAÚDE6 dias atrásMinistério da Saúde impulsiona desenvolvimento de tecnologias de ponta para acelerar entrega de soluções concretas para o SUS
-
POLÍTICA MT6 dias atrásALMT reconhece os 20 anos de serviços prestados pelo Ciopaer

