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Em sessão solene, STF presta homenagem a Rui Barbosa nos 100 anos de sua morte

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Em sessão solene nesta quarta-feira (1°), o Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem ao centenário de falecimento de Rui Barbosa. Em nome do Tribunal, o ministro Edson Fachin ressaltou que a nação deve ao jurista o fato de o Tribunal ter sido içado à plenitude de sua autêntica vocação constitucional. “A concepção de Rui Barbosa moldou tanto a República quanto o Supremo como o conhecemos”, disse.

Função primordial

Fachin lembrou que, apesar de não ter integrado o STF, Rui, como homem público, jurisconsulto e advogado, formulador da célebre campanha do Habeas Corpus em defesa dos direitos individuais, fez do Supremo o sacrário da Constituição. Ele sabia da necessidade urgente de conduzir o Tribunal para o desempenho de sua função primordial: examinar a constitucionalidade dos atos do Congresso e do Executivo, ser o guardião da Constituição e a fortaleza dos direitos e das garantias individuais. “Somos sucessores dessa história e por ela, diuturnamente, devemos responder”, ressaltou o ministro.

Republicano convicto, Rui Barbosa foi figura de destaque na construção do texto da Constituição de 1891. Fachin relembrou que, em sua trajetória, o jurista defendeu as eleições diretas, a reforma do ensino, a separação entre Estado e Igreja, a própria Proclamação da República, o federalismo e a igualdade entre homens e mulheres, “princípios pelos quais ele dedicou suas forças intelectuais”. Segundo Fachin, por todas essas expressões que ecoam além do tempo, Rui está perene, não passou. “Supremo é Rui Barbosa”.

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Patrimônio

Em nome do Ministério Público, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou que, em artigos jornalísticos ou discursos parlamentares, Rui sempre pregou contra os arbítrios, os excessos e os riscos maniqueístas da política sectária. Suas teses, disse, foram elaboradas e estruturadas na resolução de problemas práticos e constituem coeso e primoroso patrimônio do direito brasileiro.

Inspiração universal

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, destacou que, pela sua atuação multifacetada, Rui é inspiração universal de todos os espectros políticos e ideológicos. Seu compromisso com a justiça, com o abolicionismo, com a ética e com a moralidade, frisou Simonetti, “rende-lhe os mais justos e vivos reconhecimentos, e é esse compromisso que o constitui como inspiração a todos os que acreditam no desenvolvimento de uma democracia forte e verdadeiramente cidadã”.

Leia a íntegra do discurso do ministro Edson Fachin.

SP//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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