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Leis da Paraíba que criam procuradorias jurídicas em autarquias e fundações são questionadas no Supremo

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7216, 7217 e 7218) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de 18 leis da Paraíba que instituem a criação e a manutenção de procuradorias jurídicas (cargos de advogados e procuradores) em autarquias e fundações estaduais, entre elas a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e a Paraíba Previdência (PBPrev). 

Segundo a entidade, as regras violam o artigo 132 da Constituição da República, segundo o qual cabe aos procuradores dos estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas. Como consequência, aponta violação do princípio constitucional da unicidade da Procuradoria-Geral do estado, segundo o qual o desempenho daquelas atividades deve ser centralizado no órgão.

A Anape ressalta que os membros das procuradorias jurídicas criadas pelas normas estaduais são servidores comissionados ou aprovados em concurso público específico. Ou seja, não foram aprovados em concurso para a carreira de procurador estadual e são admitidos com a finalidade de prestar consultoria jurídica em paralelo à Procuradoria-Geral do estado. A associação registra ainda que o STF tem entendimento consolidado de que são inconstitucionais normas estaduais que tratam sobre cargos de assessoramento jurídico ocupados por servidores não pertencentes ao órgão.

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As ADIs 7216 e 7217 foram distribuídas à ministra Rosa Weber, e a ADI 7218 ao ministro Dias Toffoli.

RR/AS//AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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