STF
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (27)
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para esta quinta-feira (27) a continuidade do julgamento da ação que discute a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento começou na semana passada e até agora votaram o ministro Luís Roberto Barroso (relator), pela irrazoabilidade da utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias, e André Mendonça, que o acompanhou. Para Barroso a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata desse julgamento da ação.
Por determinação do relator, os processos que tratam do tema estão suspensos em todo o território nacional até decisão final do STF. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade.
Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Autor: Solidariedade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. O colegiado vai decidir se ofende o direito de propriedade, o direito social ao fundo e o princípio da moralidade administrativa a utilização da TR para correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Saiba mais aqui
Recurso Extraordinário (RE) 1279765 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Município de Salvador x Simone Rocha de Souza
O recurso discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a servidores estatutários dos entes subnacionais. Saiba mais aqui
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6082, 6069 e 6050
Relator: ministro Gilmar Mendes
Continuidade do julgamento das ações que questionam dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de reparação por danos morais decorrente de relação de trabalho. Saiba mais aqui
Reclamações (RCLs) 36131 e 34805 – Questão de ordem no agravo regimental
Relator: ministro Edson Fachin
O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate superável em julgamento de matéria penal em reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento que estava sendo realizado no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.
Recurso Extraordinário (RE) 922144 – Repercussão geral (Tema 865)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG)
Proclamação do resultado do julgamento do recurso que discute a compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. A maioria do colegiado entendeu que a indenização expropriatória deve ser prévia, justa e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Saiba mais aqui
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967
Autores: Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Interessado: Presidente da República
As ações questionam o decreto de 21 de abril de 2022, editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, que concedeu indulto individual a Daniel Silveira, deputado federal à época e condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo nos autos da AP 1044. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e outros x Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação que questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam, entre outros argumentos, que a emenda foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação, e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais. O julgamento foi suspenso após o voto da relatora pela inconstitucionalidade formal da redação dada ao artigo 39 da Constituição pela EC 19/1998 e do ministro Gilmar Mendes pela improcedência. Saiba mais aqui
AR/CR//RP
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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