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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (26)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 14h, com o julgamento do recurso com repercussão geral que discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. O julgamento começou na semana passada com a apresentação de relatório e manifestação das partes e segue agora com a apresentação do voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).

Também estão na pauta três ações que questionam dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que ​tratam da reparação do dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 1279765 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Município de Salvador x Simone Rocha de Souza
O recurso discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a servidores estatutários dos entes subnacionais. Saiba mais aqui

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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6082, 6069 e 6050
Relator: ministro Gilmar Mendes
Continuidade do julgamento das ações que questionam dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de reparação por danos morais decorrente de relação de trabalho. Saiba mais aqui

Reclamações (RCLs) 36131 e 34805 – Questão de Ordem no Agravo Regimental
Relator: ministro Edson Fachin
O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate superável em julgamento de matéria penal em reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento que estava sendo realizado no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003 que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.

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Recurso Extraordinário (RE) 922144 – Repercussão geral (Tema 865)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG)
Proclamação do resultado do julgamento do recurso que discute a compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. A maioria do colegiado entendeu que a indenização expropriatória deve ser prévia, justa e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Saiba mais aqui

AR/CR

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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