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Compartilhamento de dados: julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (8)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (1º), ao julgamento de duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto, que será retomado na próxima quinta-feira (8).

A questão está sendo analisada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados.

Prova de vida

Em sua manifestação, o advogado-geral da União, Bruno Bianco. defendeu que o compartilhamento de dados gerou diversos benefícios, entre eles a carteira de trabalho digital e a prova de vida de cerca de 35 milhões de pessoas, a maioria idosa ou com deficiência, que não precisam mais ir às agências do INSS ou de bancos. “A tecnologia permitiu que esse serviço não seja mais presencial”, lembrou. Segundo Bianco, a evolução tecnológica foi acelerada pela pandemia, e as melhorias já fazem parte da rotina dos brasileiros, de modo que a descontinuidade desses serviços digitais implicaria vulneração ao princípio do não retrocesso.

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Evolução inevitável

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela prejudicialidade da ADPF, por ausência de utilidade, e pela improcedência do pedido apresentado na ADI. De acordo com ela, o decreto não viabiliza a disponibilização de informação pessoal entre órgãos públicos fora das hipóteses legais. “A ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis”, afirmou. A seu ver, a evolução tecnológica é inevitável, e não há motivo para concluir que apenas o governo teria má-fé no uso das informações, pois o comércio, por exemplo, também tem acesso a muitos dados importantes.

Salvaguardas pobres

Também falaram os representantes de entidades que ingressaram nos processos como partes interessadas. A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, o Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN), a Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial e o Instituto Beta para Democracia e Internet (Ibidem) consideram que o decreto cria uma sistemática pobre de salvaguardas de informações, em violação dos princípios da privacidade, da proteção de dados e da autodeterminação informativa.

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Segurança nacional

Já a Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin) defendeu que a medida é imprescindível ao aprimoramento da segurança nacional e ao desenvolvimento do país, ressaltando que a integração de dados é segura e realizada com base em parâmetros.

Início do voto

Em suas considerações iniciais, o ministro Gilmar Mendes falou sobre as inovações jurídicas e técnicas relacionadas à matéria. Ele comentou a vulnerabilidade do uso da tecnologia e a possibilidade de monitoramento por aparelhos eletrônicos usados diariamente pelo cidadão. Abordou, ainda, os limites da proteção constitucional aos direitos fundamentais, como o direito à privacidade, e possíveis riscos desencadeados pelo avanço tecnológico na era moderna digital a partir de algoritmos e ferramentas de coleta, tratamento e análise de dados.

EC/CR//CF

31/8/2022 – STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados pela administração pública

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=493321&ori=1

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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