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Associações, Executivo e Legislativo abrem exposições de audiência sobre cursos de Medicina

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Na primeira parte da audiência pública para discutir a exigência de chamamento público para funcionamento de novos cursos de Medicina, na manhã desta segunda-feira (17), houve exposições das autoras da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, de autoridades do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Saúde e de parlamentares.

Insegurança jurídica

Para a presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Guedes, a concessão de liminares para a abertura de novos cursos sem chamamento público traz insegurança jurídica ao setor. Ela defende uma barreira de entrada para novos cursos, em razão da complexidade da disciplina. A Anup é a autora da ADC 81.

No mesmo sentido, o coordenador-geral de Direito Social, Econômico e Infraestrutura da Procuradoria-Geral da União (PGU), Marcelo Moura da Conceição disse que as liminares também representam um risco social à formação de médicos sem condições mínimas para o exercício profissional.

Distribuição dos médicos

O coordenador-executivo do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme), Milton de Arruda Martins, disse que, entre 2011 e 2020, foram abertos mais de 167 cursos de Medicina no país. A seu ver, o problema não é quantidade de médicos, mas a sua distribuição desses profissionais no Brasil.

Liberdade econômica

Representando o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), autor da ADI 7187, Ingo Wolfgang Sarlet afirmou que a exigência viola os princípios da liberdade econômica, da livre concorrência e da proibição de retrocesso. Na sua avaliação, a restrição a novos cursos aumenta o custo das mensalidades, diante da escassez de oferta.

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Equilíbrio

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), ex-ministro da Saúde, defendeu que os cursos de Medicina tenham hospitais próprios. Além de contribuir para a qualidade do ensino e a interiorização da formação dos profissionais, a medida traria equilíbrio, pois o curso é altamente rentável, e a manutenção do hospital é deficitária.

Qualidade dos cursos

Representantes do Executivo defenderam o chamamento público para garantir a qualidade dos cursos. O ministro da Educação, Victor Godoy, expressou preocupação com as autorizações provisórias para o funcionamento dos cursos. Para ele, o essencial é garantir que o estudante tenha a segurança de que vai adquirir habilidades e competências para o exercício da Medicina.

Saúde básica

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, deu ênfase à necessidade de médicos que cuidem da saúde básica da população. A seu ver, a melhor forma de resolver a questão é focar na qualificação das escolas existentes e na aplicação de exames de progresso.

Interesse público

Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a lei do Mais Médicos estabeleceu parâmetros mais rigorosos para a formação de profissionais na área. As exigências visam ao interesse público e ao ensino médico de qualidade.

Defesa econômica

O conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Gustavo Augusto Freitas de Lima, explicou que o órgão analisa, em relação à abertura de novos cursos, os critérios de preço e bem-estar social – que engloba os custos à sociedade de um ensino de má qualidade.

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Ampliação

A competência legal do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para analisar pedido de abertura de cursos de medicina foi defendida pela representante da entidade, Francisca Valda da Silva. Segundo ela, é necessário ampliar o número de médicos no país, e o programa Mais Médicos é insuficiente para atender a demanda de profissionais.

Parlamentares

Deputados federais médicos defenderam maior rigor na avaliação dos cursos de Medicina já existentes e dos hospitais que atuam na formação prática da residência. Hiran Gonçalves (PP-RR) – oftalmologista, legista e presidente da Frente Parlamentar da Medicina no Congresso Nacional – criticou o funcionamento de faculdades de Medicina amparado em liminares.

Dr. Frederico (Patriota-MG), oncologista, e Doutor Luizinho (PP-RJ), ortopedista, elogiaram o atendimento básico nas unidades de saúde, mas afirmaram que é nos hospitais que os alunos têm aprendizado prático. Eles defenderam, ainda, um exame de proficiência para os recém-formados.

Avaliação criteriosa

Segundo o médico Raul Cutait , a formação médica exige mais de sete mil horas/aula, inclusive práticas. Em sua avaliação, antes de abrir novas vagas, o importante é deixar as faculdades competentes funcionarem e avaliar criteriosamente os currículos, os alunos, as faculdades e os centros de treinamento técnico que já existem.

Veja a programação completa.

RP, RR e AR//CF

17/10/2022 – Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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