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Ajuste de cálculo do auxílio-invalidez para militares é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a portaria do Ministério da Defesa que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares está em harmonia com a Constituição Federal. A decisão majoritária foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 642890, com repercussão geral (Tema 465), na sessão virtual finalizada em 7/10.

O caso teve início num mandado de segurança impetrado por um segundo-tenente do Exército que, após ser considerado inválido para o trabalho, passou a ter direito ao auxílio-invalidez. Ele alegava que o cálculo do benefício, de acordo com os critérios previstos na Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, havia resultado numa perda significativa do valor recebido.

O RE foi interposto pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia afastado a incidência da portaria, sob o fundamento de que a mudança na fórmula de cálculo teria afrontado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Normas

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele explicou que, em 2001, a Medida Provisória 2.215-10 fixou o valor do auxílio-invalidez em “sete cotas e meia de soldo”, deixando de estabelecer, como limite mínimo, o soldo de cabo engajado, conforme previa, até então, o Decreto-Lei 728/1969. A alteração resultou em controvérsia jurídica que levou ao ajuizamento de diversas ações.

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Nesse contexto, o Ministério da Defesa editou a Portaria 406/2004 determinando restabelecendo o limite. Porém, estudos realizados pelo órgão apontaram irregularidades na portaria, que não considerou que a MP já havia previsto instrumento – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) – para preservar a irredutibilidade de vencimentos. Isso ocasionou pagamento indevido do benefício.

Autotutela

Para o ministro, o caso é um exemplo do poder-dever de autotutela da administração pública que, ao constatar a ilegalidade de seus atos, pode e deve revê-lo. Foi o que ocorreu no caso, com a restauração da forma de pagamento do benefício.

Nunes Marques observou que a Constituição prevê o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas não veda a reestruturação da remuneração do servidor público, desde que o valor global não sofra redução. Segundo ele, a MP 2.215-10/2001 buscou preservar a irredutibilidade por meio da VPNI.

O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico e nem à forma de cálculo dos vencimentos. Segundo ele, o Tribunal considera possível a supressão ou a alteração de auxílios, adicionais, gratificações ou outras parcelas, desde que preservada a irredutibilidade nominal da remuneração global.

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Por fim, o ministro ressaltou que, ainda que se reconheça o pagamento indevido do benefício no período entre a edição da Portaria 406/2004 e sua revogação pela Portaria 931/2005, os valores recebidos de boa-fé precisam ser resguardados.

Vencido parcialmente

Ficou vencido parcialmente o ministro André Mendonça, que votou para que a diferença apurada a título de auxílio-invalidez fosse paga sob a sistemática e a rubrica de VPNI.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos”.

EC/AD//CF

22//2011 – Alteração da fórmula de cálculo do auxílio-invalidez a militares tem repercussão geral

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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