STF
Acervo cultural do STF conta com obras de Sebastião Salgado sobre Amazônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) conta, em seu acervo cultural, com 18 painéis fotográficos assinados por Sebastião Salgado que integram o projeto “Amazônia” e foram doados por ele e sua esposa, Lélia Wanick Salgado, na Presidência da ministra Cármen Lúcia (2016-2018).
Os quadros ocupam diferentes ambientes do edifício-sede e alguns podem ser vistos no hall do Espaço Cultural Ministro Menezes Direito pelos cidadãos que agendarem a visitação ao Supremo pelo site (agende aqui).
Nas fotografias, o olhar em preto e branco de Salgado se volta para os povos originários de diversas etnias e a biodiversidade da região amazônica. Foram sete anos de imersão na floresta para retratar o cotidiano de índios que vivem no Alto Xingu como os Waurá e Kamayurá (MT), no Rio Negro como os Yanomami (AM), os Zo’é (PA), os Ashaninka (AC) e os Korubo, no Vale do Javari (AM).
Também integram a exposição retratos da floresta nos estados que compreendem a Amazônia Legal, como do Parque Nacional do Pico da Neblina (AM), da Mina de ouro de Serra Pelada (PA) e do Parque Nacional da Serra do Divisor (AC), na fronteira com o Peru.
Breve biografia
Aclamado como um dos maiores fotógrafos do mundo, Sebastião Salgado é economista de formação, mas desde 1973 passou a usar suas lentes fotográficas para retratar o mundo com suas mazelas e belezas. Já ganhou diversos prêmios nacionais e internacionais e publicou doze livros, entre eles Êxodos (2000), África (2207), Gênesis (2013) e Perfume de Sonho (2015).
Salgado e Lélia rodam o mundo com suas exposições itinerantes e projetos sociais e ambientais, como o Instituto Terra, de recuperação da Mata Atlântica, em Minas Gerais.
A mostra Amazônia, da qual faz parte o acervo doado ao STF, está em exposição no Museu do Amanhã (RJ), como atração principal, até o dia 29 de janeiro de 2023. São 194 painéis fotográficos que, juntos, já foram apresentados ao público da França (Museu da Música, Filarmônica de Paris), Itália (MAXXI Museu, em Roma) e Inglaterra (Museu da Ciência, em Londres).
Ficha técnica do acervo do STF
16 Obras medindo 120 cm x 164,4 cm
Índios Waurá. Alto Xingu, Mato Grosso, 2005;
Índios Kamayurá. Alto Xingu, Mato Grosso, 2005;
Índios Kamayurá . Alto Xingu, Mato Grosso, 2005;
Anavilhanas, Rio Negro. Amazonas 2009;
Rio Juruá. Amazonas, 2009;
Massivo do Pico da Neblina. Amazonas, 2009;
Rio Negro. Amazonas 2009;
Índios Yanomami. Ascensão Pico da Neblina. Amazonas, 2014;
Índios Yanomami. Ascensão Pico da Neblina. Amazonas, 2014;
Índios Ashaninka. Acre, 2016;
Índios Ashaninka. Acre, 2016;
Índios Yawanawa. Acre, 2016;
Índios Korubo. Vale do Javari, Amazonas, 2017;
Índios Korubo. Vale do Javari, Amazonas, 2017;
Índios Korubo. Vale do Javari, Amazonas, 2017;
2 Obras medindo 150 cm x 225 cm
Mina de ouro de Serra Pelada. Pará, 1986;
Região Serra do Divisor. Acre, 2016.
*Com informações do Museu do Amanhã

Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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