POLÍTICA NACIONAL

Zequinha Marinho alerta para avanço do crime organizado na Amazônia

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O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (5), que o avanço do crime organizado no Brasil tem se intensificado de forma estrutural, especialmente no estado do Pará e em toda a Amazônia. Segundo ele, as organizações criminosas deixaram de atuar de forma isolada e passaram a operar de maneira integrada, com articulação nacional e conexões internacionais.

Ele mencionou levantamentos segundo os quais alianças entre facções já alcançam pelo menos 17 estados brasileiros. Ele destacou que grupos antes rivais passaram a cooperar por estratégia, priorizando ganhos financeiros e ampliando o controle territorial. Marinho também citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelos quais mais de 60% dos municípios paraenses registram atuação de facções criminosas, o que representa disputa direta com a presença do Estado.

Hoje o crime organizado funciona como uma engrenagem empresarial: com divisão de tarefas, rotas consolidadas, logística eficiente, lavagem de dinheiro sofisticada e domínio territorial progressivo  — afirmou.

O senador defendeu ações permanentes do poder público na região, com investimentos em inteligência, controle de rotas e combate à lavagem de dinheiro. Ele também relatou impactos diretos sobre a população local, afirmando que comerciantes em diversas cidades enfrentam cobranças de grupos criminosos para manter suas atividades.

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— A dimensão do problema exige presença permanente do Estado, e não apenas operações pontuais; precisa de investimento em inteligência, controle de rotas, combate à lavagem de dinheiro e políticas que enfrentam as economias ilegais que alimentam o crime —  disse. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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