POLÍTICA NACIONAL
Zenaide critica juros abusivos cobrados por instituições financeiras no Brasil
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento nesta quarta-feira (16), criticou as elevadas taxas de juros no Brasil. Para a parlamentar, as taxas aplicadas pelo mercado financeiro em cartões de crédito e empréstimos são “abusivas, beirando o criminoso”.
— As altas taxas de juros fixadas pelos bancos e pelas instituições financeiras, além de serem desproporcionais, prejudicam diretamente a renda e o poder de compra das famílias. Critico duramente os juros exorbitantes cobrados pelo sistema bancário, que são incompatíveis com o crescimento da economia do país. Segundo informações do próprio Banco Central, algumas instituições financeiras cobram juros dezenas ou até centenas de vezes maiores do que a taxa básica de juros, mesmo em operações de pouco risco. Em consequência disso, mais de 60% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo já apontavam números de 2017 — disse.
A senadora observou que as altas taxas de juros prejudicam diretamente o setor produtivo, afetando pequenos empresários e contribuindo para o aumento do desemprego. Ela lembrou que muitas famílias precisam recorrer ao crédito para adquirir itens essenciais, como alimentos e medicamentos.
Zenaide destacou que apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 79/2019, que limita a taxa de juros cobrada pelas instituições financeiras a três vezes o valor da taxa básica de juros estabelecida pelo Banco Central. Ela fez um apelo à Presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que a proposta seja discutida e levada à votação.
— A matéria não irá interferir na política monetária do Banco Central. É inaceitável que os cartões de créditos fixem juros impagáveis, no Brasil, enquanto em seus países de origem a taxa é de menos de 2% ao ano — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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