POLÍTICA NACIONAL

Wellington celebra aprovação de projeto que cria Universidade Federal de Sinop

Em pronunciamento no Plenário na segunda-feira (28), o senador Wellington Fagundes comemorou a aprovação, pela Comissão de Educação (CE), do projeto que cria uma Universidade Federal em Mato Grosso. O PL 5.156/2020, de sua autoria,  autoriza o governo federal a transformar o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso. O parlamentar destacou que a iniciativa busca ampliar a oferta de ensino superior e impulsionar o desenvolvimento regional. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o senador, o estado enfrenta desafios relacionados à dimensão territorial e à necessidade de interiorização do ensino superior. Ele afirmou que a nova universidade deve atender à crescente população da região e contribuir para a formação de mão de obra qualificada, acompanhando o avanço econômico do estado.

— A universidade lá no interior, com a vocação, passa a ser também uma promotora do desenvolvimento, além da formação da mão de obra — disse.

Fagundes também ressaltou que a criação da instituição não compromete recursos de outras universidades, mas amplia investimentos federais na educação.

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— Neste mundo globalizado, com a comunicação chegando de forma muito veloz, muito forte, é importante que tenhamos a nossa juventude e o trabalhador preparado — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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