POLÍTICA NACIONAL

Votação do Orçamento fica para 2025, informa Angelo Coronel

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA – PLN 26/2024), senador Angelo Coronel (PSD-BA), informou que o seu relatório sobre a matéria será apreciado no ano que vem. Em nota divulgada à imprensa na noite desta quinta-feira (19), Coronel afirmou que “apreciar a peça mais importante do parlamento merece cuidado e tempo, e por isso o nosso relatório ficará para apreciação” na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no Congresso Nacional “após o recesso parlamentar”.

O senador disse entender a importância de avançar na apreciação do Orçamento. Ponderou, no entanto, que ainda precisa de informações consolidadas, referindo-se ao pacote fiscal do governo votado na Câmara e no Senado nesta quinta. “As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, argumentou Coronel, na nota.

O relator também apontou que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO – PLN 3/2024) foi aprovado nesta quinta no Congresso com “centenas de emendas”, que ainda serão objeto de apreciação pelo Executivo, com possibilidade de veto. Para Coronel, “sem uma base normativa plenamente definida e um cenário fiscal delineado por todos os elementos votados e sancionados, corremos o risco de produzir uma peça orçamentária desconectada da realidade”.

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“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”, registrou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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