POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que aumenta transparência e controle social na educação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (16) a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).
O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados:
- número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais);
- bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
- estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
- atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior);
- execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
- currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
- pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.
A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.
A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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