POLÍTICA NACIONAL

Volta ao Senado projeto que muda regras de processo tributário

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária, retorna ao Senado depois de ser aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados. 

Os deputados mantiveram pontos centrais do texto, como o limite para multas e os mecanismos de solução de conflitos, mas mudaram a forma de redução de penalidades, os prazos para apresentação de recursos e o alcance das consultas tributárias. Com isso, o Senado terá de reavaliar o projeto. 

Com a aprovação do substitutivo na Câmara, cabe agora aos senadores decidir se aceitam todas as mudanças ou se propõem ajustes. O projeto faz parte das iniciativas em discussão no Congresso para deixar o sistema tributário mais simples e diminuir o número de disputas entre contribuintes e o Fisco (órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos e fiscalização)

A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN) para atualizar a relação entre governo e contribuintes. O foco é incentivar a prevenção de conflitos, ampliar o uso de acordos (como mediação, transação e arbitragem) e estabelecer regras mais claras e padronizadas no processo administrativo tributário e aduaneiro. 

As sugestões foram elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2024

Limites para multas

O texto aprovado no Senado fixou limites máximos para multas: 

  • 75% do valor do imposto devido como regra geral; 
  • 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio; 
  • 150% quando houver nova infração nesses mesmos casos. 

Os senadores também criaram um conjunto de fatores que poderiam reduzir essas multas, como bons antecedentes do contribuinte, ausência de prejuízo ao fisco ou erros justificáveis. A depender da quantidade desses fatores, o desconto poderia variar entre 10% e 50%. 

A Câmara manteve os limites de 75%, 100% e 150%, mas alterou a forma de reduzir as multas. Em vez de considerar fatores que atenuam a infração, os deputados decidiram que o desconto passa a depender do momento em que o contribuinte paga ou parcela o débito. 

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Assim, quanto mais cedo a dívida for quitada, maior o desconto — com percentuais de 50%, 40%, 30% ou 20%. Para quem faz parte de programas de conformidade, esses percentuais sobem dez pontos percentuais. 

Houve também mudança no prazo para caracterizar reincidência. O Senado definia dois anos, mas a Câmara estendeu para três anos para harmonizar a regra com o PLP 108/2024, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Além disso, o texto reforça que contribuintes considerados devedores contumazes — aqueles que repetidamente deixam de pagar tributos — não poderão receber nenhum tipo de redução ou benefício sobre as penalidades. 

Prazos de recursos 

A estrutura básica criada pelo Senado para o processo administrativo fiscal foi mantida pelos deputados. Continuam as exigências de: 

  • auto de infração detalhado, com explicação clara do que o contribuinte fez de errado; 
  • direito à defesa em duas instâncias; 
  • vedação de recurso hierárquico a ministros e secretários para reverter decisões finais favoráveis ao contribuinte. 

A principal mudança feita pela Câmara está nos prazos para recorrer. O Senado previa 60 dias úteis para apresentar defesa; 30 dias úteis para recurso voluntário; e 30 dias úteis para recurso especial. 

A Câmara reduziu tudo para 20 dias úteis, tanto para defesa quanto para os recursos de primeira e segunda instâncias. Apenas o prazo de cinco dias para embargos de declaração foi mantido. 

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), justificou que os prazos maiores propostos pelo Senado aumentariam o tempo dos processos e dificultariam a recuperação de créditos tributários. 

Arbitragem tributária 

O Senado havia previsto que as consultas feitas pelos contribuintes para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei teriam efeito para todos os que estivessem na mesma situação, mesmo que não tivessem feito a consulta. 

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A Câmara manteve o instrumento, mas limitou os efeitos da resposta ao órgão que analisou a questão, sem estender automaticamente para todos os contribuintes. 

Quanto aos instrumentos de solução de conflitos, Senado e Câmara concordam em incluir na lei a possibilidade de uso de arbitragem e mediação, com equivalência à decisão judicial. Os deputados, porém, deram nova redação para deixar claro que se trata de arbitragem especial tributária e aduaneira, com reforço do caráter específico. 

As duas Casas também apoiam que sejam ampliadas as situações que suspendem a cobrança do crédito tributário, como pedidos de compensação, liminares judiciais, acordos, mediação, arbitragem e apresentação de garantias, como seguro ou fiança. 

Outra convergência está na interrupção do prazo de prescrição da dívida tributária. Ambas as versões incluem hipóteses como início da mediação, instauração da arbitragem, protesto da certidão de dívida ativa, extinção da execução fiscal por falta de bens e comunicação de créditos em casos de falência ou liquidação. 

Por fim, Câmara e Senado mantiveram o prazo de até dois anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios atualizem as legislações de acordo com as novas regras sobre multas e processo administrativo. 

Pontos em comum 

Apesar das alterações feitas pelos deputados, o texto aprovado no Senado e o substitutivo da Câmara mantêm vários pontos centrais, como: 

  • limite de 75% para multas em geral, que pode alcançar 100% e 150% nos casos mais graves; 
  • proibição de multa isolada quando um pedido de ressarcimento ou compensação é negado, exceto em caso de falsidade; 
  • devolução de tributos pagos a mais com o mesmo índice de atualização usado pelo fisco; 
  • aplicação obrigatória, também na esfera administrativa, das decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenham efeito vinculante, com prazo de 90 dias para a Fazenda ajustar os procedimentos e desistir de recursos quando necessário. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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