POLÍTICA NACIONAL
Volta ao Senado projeto que muda regras de processo tributário
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária, retorna ao Senado depois de ser aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados.
Os deputados mantiveram pontos centrais do texto, como o limite para multas e os mecanismos de solução de conflitos, mas mudaram a forma de redução de penalidades, os prazos para apresentação de recursos e o alcance das consultas tributárias. Com isso, o Senado terá de reavaliar o projeto.
Com a aprovação do substitutivo na Câmara, cabe agora aos senadores decidir se aceitam todas as mudanças ou se propõem ajustes. O projeto faz parte das iniciativas em discussão no Congresso para deixar o sistema tributário mais simples e diminuir o número de disputas entre contribuintes e o Fisco (órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos e fiscalização).
A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN) para atualizar a relação entre governo e contribuintes. O foco é incentivar a prevenção de conflitos, ampliar o uso de acordos (como mediação, transação e arbitragem) e estabelecer regras mais claras e padronizadas no processo administrativo tributário e aduaneiro.
As sugestões foram elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2024.
Limites para multas
O texto aprovado no Senado fixou limites máximos para multas:
- 75% do valor do imposto devido como regra geral;
- 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio;
- 150% quando houver nova infração nesses mesmos casos.
Os senadores também criaram um conjunto de fatores que poderiam reduzir essas multas, como bons antecedentes do contribuinte, ausência de prejuízo ao fisco ou erros justificáveis. A depender da quantidade desses fatores, o desconto poderia variar entre 10% e 50%.
A Câmara manteve os limites de 75%, 100% e 150%, mas alterou a forma de reduzir as multas. Em vez de considerar fatores que atenuam a infração, os deputados decidiram que o desconto passa a depender do momento em que o contribuinte paga ou parcela o débito.
Assim, quanto mais cedo a dívida for quitada, maior o desconto — com percentuais de 50%, 40%, 30% ou 20%. Para quem faz parte de programas de conformidade, esses percentuais sobem dez pontos percentuais.
Houve também mudança no prazo para caracterizar reincidência. O Senado definia dois anos, mas a Câmara estendeu para três anos para harmonizar a regra com o PLP 108/2024, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o texto reforça que contribuintes considerados devedores contumazes — aqueles que repetidamente deixam de pagar tributos — não poderão receber nenhum tipo de redução ou benefício sobre as penalidades.
Prazos de recursos
A estrutura básica criada pelo Senado para o processo administrativo fiscal foi mantida pelos deputados. Continuam as exigências de:
- auto de infração detalhado, com explicação clara do que o contribuinte fez de errado;
- direito à defesa em duas instâncias;
- vedação de recurso hierárquico a ministros e secretários para reverter decisões finais favoráveis ao contribuinte.
A principal mudança feita pela Câmara está nos prazos para recorrer. O Senado previa 60 dias úteis para apresentar defesa; 30 dias úteis para recurso voluntário; e 30 dias úteis para recurso especial.
A Câmara reduziu tudo para 20 dias úteis, tanto para defesa quanto para os recursos de primeira e segunda instâncias. Apenas o prazo de cinco dias para embargos de declaração foi mantido.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), justificou que os prazos maiores propostos pelo Senado aumentariam o tempo dos processos e dificultariam a recuperação de créditos tributários.
Arbitragem tributária
O Senado havia previsto que as consultas feitas pelos contribuintes para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei teriam efeito para todos os que estivessem na mesma situação, mesmo que não tivessem feito a consulta.
A Câmara manteve o instrumento, mas limitou os efeitos da resposta ao órgão que analisou a questão, sem estender automaticamente para todos os contribuintes.
Quanto aos instrumentos de solução de conflitos, Senado e Câmara concordam em incluir na lei a possibilidade de uso de arbitragem e mediação, com equivalência à decisão judicial. Os deputados, porém, deram nova redação para deixar claro que se trata de arbitragem especial tributária e aduaneira, com reforço do caráter específico.
As duas Casas também apoiam que sejam ampliadas as situações que suspendem a cobrança do crédito tributário, como pedidos de compensação, liminares judiciais, acordos, mediação, arbitragem e apresentação de garantias, como seguro ou fiança.
Outra convergência está na interrupção do prazo de prescrição da dívida tributária. Ambas as versões incluem hipóteses como início da mediação, instauração da arbitragem, protesto da certidão de dívida ativa, extinção da execução fiscal por falta de bens e comunicação de créditos em casos de falência ou liquidação.
Por fim, Câmara e Senado mantiveram o prazo de até dois anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios atualizem as legislações de acordo com as novas regras sobre multas e processo administrativo.
Pontos em comum
Apesar das alterações feitas pelos deputados, o texto aprovado no Senado e o substitutivo da Câmara mantêm vários pontos centrais, como:
- limite de 75% para multas em geral, que pode alcançar 100% e 150% nos casos mais graves;
- proibição de multa isolada quando um pedido de ressarcimento ou compensação é negado, exceto em caso de falsidade;
- devolução de tributos pagos a mais com o mesmo índice de atualização usado pelo fisco;
- aplicação obrigatória, também na esfera administrativa, das decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenham efeito vinculante, com prazo de 90 dias para a Fazenda ajustar os procedimentos e desistir de recursos quando necessário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto
O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.
Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.
O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.
O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.
Agosto
Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.
— Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.
As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).
— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.
Defesa
Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.
— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.
Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.
Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.
— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.
Eleições
Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral.
— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.
No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.
— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.
Outras propostas
Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia. Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.
— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.
A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.
Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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