MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Semear e Colher

Há anos, me atenho ao princípio de Semear e Colher, para enredar a interpretação que faço a respeito da trajetória humana na Terra. Existem várias teses sobre os atos em cotejo, imprimindo facetas ao ser humano. Muitas pessoas se gabam de, ao longo da vida, prestarem-se muito a Semear, atribuindo substancial importância a essa tarefa. Outros se orgulham das fartas Colheitas materiais e intelectuais que acumulam na trajetória humana, ressaltando que é a capacidade de coletar que importa. Os dois cenários são, efetivamente, muito importantes, mas o que não pode ser ignorado é que a colheita é resultado do que foi plantado e, eventual desajuste entre um ponto e outro, precisa ser refletido para permitir a adoção oportuna de eventuais medidas corretivas.É certo que, por vezes, semear causa frustrações, pois nem sempre o espaço material ou imaterial eleito para as ações é fértil e preparado para tal escopo. A colheita também pode ser marcada pelo insucesso. Semear e colher são fases inerentes ao ser humano, relacionadas ao labor operacional ou intelectual, em estreita sintonia com a natureza e, por vezes, exercendo mister filosófico-religioso, muitos homens e mulheres se especializam em uma ou outra atividade.São exímios trabalhadores, semeando ou colhendo bons frutos. Algumas pessoas especiais são semeadoras natas, ainda que sequer se apercebam disso. No cotidiano, pela prática, legam a todos que lhes cercam um estilo condizente com a missão divina. Semear nem sempre proporciona boa colheita. Por vezes, sequer qualquer colheita é possível. O incrédulo diz que não vale a pena semear em terreno infértil. Entende que é tempo perdido. Já o verdadeiro semeador tornará a realizar a missão, tantas e quantas vezes forem necessárias, mesmo que nenhum resultado satisfatório integre a sua visão de curto prazo. Aliás, esse semeador tem consciência de que todo terreno pode ser preparado para receber a semente e é esse, sem dúvida, seu maior foco.Mateus 13 descreve o sermão de Jesus sobre as sementes: “eis que um semeador saiu a semear e algumas sementes caíram ao longo do caminho; os pássaros vieram e as devoraram. Outras caíram em lugares pedregosos, onde não havia muita terra e imediatamente brotaram, pois não havia terra profunda. Quando o sol nasceu, queimaram-se e, porque não tinham raízes, murcharam. Outras caíram entre os espinhos: os espinhos cresceram e as sufocaram. Finalmente, algumas caíram em terra boa: deram frutos, cem por um, sessenta por um, trinta por um”.Nos tempos atuais, quando são disseminadas informações em volume gigantesco, algumas procedentes, outras dúbias e várias falsas, é bom lembrar das parábolas de Cristo. Nem sempre o que se propaga é semente selecionada e raramente o terreno preparado para recebê-las é o adequado. Além disso, existem semeadores de todas as estirpes e com interesses diversos.Alguns arautos da discórdia valem-se desses instantes para alimentação dos egos pessoais, sem se aterem às diversidades culturais e sociais de nossa gente. Espalham ódio como semente, a partir de aleivosias e retroalimentam o processo com as vozes de outros iguais que, irracionalmente, aplaudem os despautérios.Já os verdadeiros semeadores perseveram em cultivar seus valores. Mesmo plantando sementes nem tão produtivas, por conta de interferências externas, contribuem com as condutas positivas voltadas para a construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária, para que as pessoas de bem busquem o preparo adequado do solo, recepcionando as sementes lançadas, melhorando-as pelo trato e oportunizando, destarte, boas colheitas.Os humanos precisam entender essa dinâmica de semear e colher, em sintonia com a natureza ou sustentada por princípios filosóficos ou dogmas religiosos. Como mencionava Jean-Paul Sartre, “todos somos condenados a sermos livres”, mas alguns insistem em achar que podem manter-nos encarcerados aos seus dogmas. Para produzir bons frutos, é preponderante também o trato cultural em todos os ciclos da planta semeada. Não basta ter bom solo e semente selecionada. É fundamental que as ações para torná-lo produtivo façam parte da rotina. Isso só é possível com a exteriorização de exemplos positivos, porquanto não bastam meros discursos.Quando precisamos enfrentar desconformidades, mesmo aquelas resultantes das intervenções humanas no ciclo regular da vida, devemos considerar, no dia a dia, as ações de quem está semeando, na expectativa de colher e partilhar uma boa produção e, definitivamente, afastar os sinais externados pelas pessoas descompromissadas com a sobrevivência harmônica na Terra.Aqueles que se julgam diferentes se assumem soberanos, vilipendiando o próximo, tal qual nas “eras primitivas”, quando imperava o arbítrio. Nesse escopo, semeiam ódio contra algumas pessoas, pois não aceitam e nem querem admitir a igualdade daqueles que, por uma situação circunstancial ou mesmo interpretação social, apresentam certa diferença, comportamental ou física. E o mais grave é que o ódio disseminado prolifera, como erva daninha, germinando outras situações discriminatórias. Por isso, mais que nunca, precisamos separar “o joio do trigo” e semear aquilo que efetivamente é preciso colher para o bem-estar da sociedade, mormente em uma visão de longo prazo, mesmo após o encerramento da vida do semeador na Terra.*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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