POLÍTICA NACIONAL

Vanderlan apresenta balanço dos trabalhos da CAE em 2024

Na abertura da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17), o presidente Vanderlan Cardoso (PSD-GO) apresentou um balanço dos trabalhos da comissão neste ano. Vanderlan destacou os trabalhos feitos em prol da reforma tributária, através de audiências públicas com vários setores produtivos.

As propostas da reforma tributária não passaram pela CAE. Mesmo assim, a comissão constituiu grupos de trabalho para avaliar o texto principal da reforma (PEC 45/2019) e a sua regulamentação (PLP 68/2024) e para apresentar sugestões.

— Realizamos encontros com 30 especialistas de todos os setores da economia, que resultaram em relatórios elaborados pelos respectivos coordenadores, o senador Efraim Filho (União-PB), da PEC, e o senador Izalci Lucas (PL-DF), do PLP. Os relatórios continham uma série de sugestões de emendas que foram acatadas na maioria. Na PEC foram 22 emendas, e no PLP, outras 40 emendas — pontuou.

Vanderlan também chamou atenção para os números da atividade legislativa da CAE em 2024: foram realizadas 127 reuniões, com a deliberação e aprovação de quase 300 projetos de lei, além de diversos requerimentos, mensagens de crédito e mensagens com indicações de autoridades. Além das sessões deliberativas, a comissão promoveu 45 audiências públicas, sempre presididas pelos autores dos requerimentos.

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Ao todo, os senadores da CAE sabatinaram 15 indicados para cargos na administração federal, entre os quais o próximo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Também passaram pela comissão diretores do BC e membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

— Entre os quase 300 projetos aprovados, tivemos propostas de extrema relevância para o aperfeiçoamento do nosso ordenamento jurídico, o que contribui para o melhor funcionamento da nossa economia e o maior bem-estar da população. Deliberamos sobre diversas áreas e setores da economia, como agronegócio, agricultura familiar, ciência e tecnologia, saúde, educação, direitos das mulheres e meio ambiente — citou.

Dois dos antecessores de Vanderlan na presidência da CAE elogiaram a condução dos trabalhos. O primeiro foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente entre 2021 e 2023.

— Essa é a segunda comissão mais importante do Senado. No seu comando, aprovou várias matérias que foram determinantes para ajudar o governo federal. Vossa Excelência deu uma contribuição muito grande na reforma tributária com tantas e quantas reuniões que fez para colaborar com a PEC da reforma e, agora, com a lei complementar que foi para a Câmara — enfatizou.

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Raciocínio semelhante teve o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CAE de 2019 a 2021.

— Neste período como presidente, Vossa Excelência procurou ouvir a todos, a ser bastante equilibrado na distribuição, para todos os membros, de relatórios de máxima importância para o funcionamento do nosso país. É uma das comissões mais importantes que temos no Senado e, agora, fica registrado como um dos presidentes desta comissão — declarou.

A CAE, assim como as demais comissões permanentes do Senado, elegerá um novo presidente no início do próximo ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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