POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova destinação de 30% do valor de multas sanitárias ao tratamento do câncer
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 30% dos recursos provenientes de multas por infrações sanitárias para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no país. Segundo o texto, a medida valerá por cinco anos após a aprovação da futura lei.
Foi aprovado, com alterações, o Projeto de Lei 2513/23, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Silvia Cristina (PP-RO). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), descartou a destinação desses recursos para um novo fundo previsto na versão original da proposta.
“Ainda que fossem superadas as limitações impostas por norma interna da Comissão de Finanças e Tributação, não seria possível criar um fundo específico para tratamento do câncer, já que existem estruturas no Sistema Único de Saúde (SUS) que já desempenham essa atividade”, disse a relatora.
O texto aprovado estabelece que 30% dos recursos recolhidos pela União com multas por infrações sanitárias deverão ser aplicados, pelo prazo de cinco anos, em ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS.
O projeto acrescenta a medida à Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que atualmente já prevê a destinação de multas ao Fundo Nacional de Saúde, que é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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