POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova destinação de 30% do valor de multas sanitárias ao tratamento do câncer

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 30% dos recursos provenientes de multas por infrações sanitárias para prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no país. Segundo o texto, a medida valerá por cinco anos após a aprovação da futura lei.

Foi aprovado, com alterações, o Projeto de Lei 2513/23, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Silvia Cristina (PP-RO). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), descartou a destinação desses recursos para um novo fundo previsto na versão original da proposta.

“Ainda que fossem superadas as limitações impostas por norma interna da Comissão de Finanças e Tributação, não seria possível criar um fundo específico para tratamento do câncer, já que existem estruturas no Sistema Único de Saúde (SUS) que já desempenham essa atividade”, disse a relatora.

O texto aprovado estabelece que 30% dos recursos recolhidos pela União com multas por infrações sanitárias deverão ser aplicados, pelo prazo de cinco anos, em ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no SUS.

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O projeto acrescenta a medida à Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que atualmente já prevê a destinação de multas ao Fundo Nacional de Saúde, que é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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