POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção ampliação do Garantia-Safra para região do semiárido do Rio de Janeiro

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que estende a abrangência do benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro. O projeto, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). Agora, o PL 1.440/2019 segue para sanção presidencial.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que foi relator ad hoc do projeto no Plenário, informou que houve acordo com o governo para vetar a parte do texto que cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense. 

O projeto determina que será considerada como área de semiárido os municípios de Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã, todos no estado do Rio de Janeiro. Eles passam a ter direito ao benefício do Garantia-Safra.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de locais afetados pela seca ou pelo excesso de chuvas.

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Para o senador Romário, “o estabelecimento das mesorregiões Norte e Noroeste do estado do Rio de Janeiro como áreas que apresentam entraves inalteráveis para a produção agrícola são, portanto, medidas inadiáveis para direcionar políticas públicas voltadas para o seu desenvolvimento”.

Fundo

O texto aprovado pelo Plenário cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense, para apoiar o desenvolvimento desses municípios do semiárido do RJ. Mas há o compromisso firmado com o líder do governo, senador Jaques  Wagner (PT-BA), de que o presidente Lula irá vetá-lo.

Na justificação do projeto, argumenta-se que os municípios em questão integram a Mesorregião Geográfica Norte e Noroeste do RJ, que possui características climáticas transitórias e entraves para a produção agrícola, com pouca chuva, o que afeta as atividades agrícolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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