POLÍTICA NACIONAL

Uso de recursos federais na reconstrução de imóvel destruído por desastre avança

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que autoriza que recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida sejam usados na reconstrução de imóveis destruídos por desastres naturais (PL 281/2022).

O projeto, da Câmara dos Deputados, tem uma versão nova apresentada pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Agora o texto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto original previa que o programa daria prioridade à compra ou à reconstrução de imóveis para famílias que moram em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam suas moradias por causa de desastres naturais, como enchentes e alagamentos. A medida alterava a lei que cria o Minha Casa, Minha Vida e já determina a prioridade, mas não especifica como deve ser realizada.

No entanto, Flávio Bolsonaro alegou que a medida já está prevista na Lei 14.620, de 2023, que também trata do programa, e apresentou texto alternativo para substituir a proposta integralmente.

O novo texto modifica as duas legislações, incluindo na norma a permissão para os beneficiários utilizarem os recursos concedidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida na reconstrução de seus imóveis atingidos por desastres naturais.

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Já na Lei 14.620, de 2023, a reconstrução do imóvel foi incluída como uma das necessidades habitacionais que o programa deve considerar ao conceder os benefícios, mas desde que o imóvel esteja localizado em região que tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Poder Executivo.

Programa 

O Programa Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo incentivar famílias com renda mensal de até R$ 4.650 a adquirir imóveis, promover a reconstrução de unidades habitacionais em áreas urbanas, a regularização fundiária e a reforma de moradias em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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