POLÍTICA NACIONAL

Três rodovias passam a homenagear arcebispo, governador e líder comunitária

Três rodovias federais receberam nomes em homenagem a personalidades da história e da política, por meio de leis sancionadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. As homenagens contemplam o arcebispo Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida (1930-2006), o ex-governador de Minas Gerais Benedito Valadares (1892-1973) e Janaína Borges de Oliveira (1980-2013), jovem moradora de Guaíba (RS), que tinha grande atuação comunitária e faleceu na rodovia BR-116. As leis foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19).

Valadares

No caso da Lei 15.028, de 2024, o trecho da BR-262 entre os quilômetros 352,5 e 426, em Minas Gerais, passa a se chamar “Rodovia Governador Benedito Valadares”. Benedito Valadares foi interventor e governador de Minas Gerais durante o governo de Getúlio Vargas e senador entre 1955 e 1971.

Sua gestão em Minas Gerais é lembrada pela construção do Complexo Arquitetônico da Pampulha e da Cidade Industrial de Contagem, considerada o primeiro distrito industrial do Brasil. A nova lei teve origem no PL 6.201/2023, da Câmara dos Deputados, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado em outubro.

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Janaína

Já a Lei 15.029, de 2024, denomina um trecho da BR-116 no município de Guaíba (RS) como “Rodovia Janaína Borges de Oliveira”. O trecho abrange os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita. Janaína, falecida aos 33 anos em um acidente no local em 2013, destacou-se por sua atuação no Poder Legislativo municipal e pela luta por melhorias no acesso aos bairros mencionados.

A lei teve origem no PL 6.205/2023, da Câmara dos Deputados, também aprovado em outubro na CI. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, afirmou que a homenagem reconhece o empenho da jovem por mais segurança para os moradores da região.

Dom Luciano

Por sua vez, a Lei 15.030, de 2024, denomina “Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida” o trecho de 80 quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana (MG). Dom Luciano, que foi arcebispo de Mariana entre 1988 e 2006, teve uma trajetória marcada pela defesa das causas sociais e pelo papel de destaque na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), onde atuou como secretário-geral e presidente.

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A homenagem é decorrente do PL 6.571/2019, da Câmara dos Deputados. O projeto recebeu parecer favorável do então senador Jean Paul Prates (RN) no final de 2022, na Comissão de Educação (CE), e foi aprovado no Plenário do Senado em outubro. O relator ressaltou a contribuição de Dom Luciano para a justiça social e o cuidado com os mais vulneráveis.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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