POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova liberação de pais por meio expediente para vacinação de filhos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que permite aos servidores públicos e trabalhadores celetistas a liberação de meio período de trabalho para acompanhar a vacinação de filho ou dependente menor de 18 anos. A proposta do senador Weverton (PDT-MA) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), com emendas. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 570/2024 modifica o Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 1990), dos servidores públicos, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943). Com isso, os trabalhadores poderão faltar meio período de trabalho para acompanhar filhos ou dependentes legais na vacinação, desde que a ausência seja devidamente comprovada.

Além disso, o texto de Ana Paula condiciona a concessão do benefício à declaração de que o outro genitor ou responsável pelo filho não recebeu benefício semelhante. O texto estabelece que o número de afastamentos não poderá exceder ao previsto no calendário de vacinação do Programa Nacional de Imunizações.

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Ana Paula observou que houve redução da cobertura vacinal no Brasil. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, apresentados pela relatora, menos de 59% da população estava imunizada em 2021, enquanto, em 2019, essa porcentagem era de 79%. A meta da pasta é que 95% dos brasileiros estejam vacinados.

— A baixa cobertura vacinal no país deixa a população infantil exposta a doenças que antes não eram mais uma preocupação, como o sarampo, que foi erradicado no país em 2016, mas voltou a acometer brasileiros em 2018 — explicou a senadora.

Ao justifica a apresentação da proposta, o autor reconhece que os trabalhadores têm dificuldades em conciliar as tarefas do trabalho e o cuidado com os filhos. “Ao garantir que os pais tenham a oportunidade de acompanhar seus filhos para receberem vacinas, estamos investindo na saúde preventiva das crianças, o que pode resultar em uma redução do absenteísmo no trabalho devido a doenças evitáveis”, afirma Weverton.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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