POLÍTICA NACIONAL

Proposta institui o Programa Agente Jovem Ambiental

O Projeto de Lei 3097/21, já aprovado pelo Senado, institui o Programa Agente Jovem Ambiental, a fim de auxiliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e da disseminação de boas práticas.

Poderão participar jovens de 15 a 29 anos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Veja infográfico abaixo).

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão objetivos do programa:

  • incentivar a participação de jovens em projetos nas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental, por meio da atuação coordenada dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
  • promover o desenvolvimento de competências e habilidades para a atuação dos jovens nas comunidades locais e regionais, por meio de ações de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável e de educação ambiental, e para atuação em situações de extremos climáticos, emergências, crises ou catástrofes ambientais; e
  • criar oportunidades de geração de renda e de melhoria de vida, com inclusão social, para os jovens participantes do programa.
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“Incluir esses jovens na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente é dar-lhes uma oportunidade de engajamento na reconstrução da governança ambiental”, disse o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A futura norma deverá ser conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor. Eleito deputado pelo Rio de Janeiro em 2010, Alfredo Sirkis (1950-2020) presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também precisa ser aprovado pela Câmara para virar lei. Será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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