POLÍTICA NACIONAL

Proposta institui o Programa Agente Jovem Ambiental

O Projeto de Lei 3097/21, já aprovado pelo Senado, institui o Programa Agente Jovem Ambiental, a fim de auxiliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e da disseminação de boas práticas.

Poderão participar jovens de 15 a 29 anos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Veja infográfico abaixo).

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão objetivos do programa:

  • incentivar a participação de jovens em projetos nas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental, por meio da atuação coordenada dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
  • promover o desenvolvimento de competências e habilidades para a atuação dos jovens nas comunidades locais e regionais, por meio de ações de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável e de educação ambiental, e para atuação em situações de extremos climáticos, emergências, crises ou catástrofes ambientais; e
  • criar oportunidades de geração de renda e de melhoria de vida, com inclusão social, para os jovens participantes do programa.
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“Incluir esses jovens na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente é dar-lhes uma oportunidade de engajamento na reconstrução da governança ambiental”, disse o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A futura norma deverá ser conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor. Eleito deputado pelo Rio de Janeiro em 2010, Alfredo Sirkis (1950-2020) presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também precisa ser aprovado pela Câmara para virar lei. Será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Geórgia Moraes
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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