POLÍTICA NACIONAL

Subcomissão propõe lei para instituir compromisso nacional pela criança alfabetizada

A Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa (CEIDCerta), da Comissão de Educação (CE), aprovou nesta terça-feira (17) relatório que analisa a política de alfabetização na idade certa e propõe um projeto de lei para instituir o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Presidida pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), a subcomissão foi criada em maio de 2023 para acompanhar a evolução da alfabetização de todas as crianças brasileiras na idade adequada. A reunião da CE foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Arns (PSB-PR). Já o relatório foi lido na reunião pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Em setembro, a subcomissão fez uma audiência pública sobre o tema, que contou com a participação de educadores e especialistas na área. Como conclusão dos trabalhos, foi sugerida a apresentação de um projeto de lei para que o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada possa ser debatido e aprimorado no Congresso Nacional. O projeto trará, basicamente, as mesmas disposições já previstas no decreto que criou o compromisso.

Ao apresentar o projeto no Senado, a intenção é, segundo os senadores, torná-lo uma política de Estado, com solidez, permanência e priorização que o assunto requer.

De acordo com o princípio de alfabetização na idade certa, espera-se que, por volta dos sete ou oito anos, as crianças já dominem as habilidades fundamentais de leitura e escrita, que serão a base para a continuidade da aprendizagem, conforme as prescrições curriculares de cada série e etapa educacional.

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Cooperação

De acordo com o relatório da subcomissão, um exemplo de iniciativa bem-sucedida é o Programa Alfabetização na Idade Certa (Paic), criado em 2007 pelo governo do Ceará. Pelo programa, o estado estabeleceu uma política de cooperação com todos os municípios, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), e com apoio do governo federal, para alfabetizar todos os alunos das redes públicas cearenses até os sete anos de idade.

O êxito da experiência naquele estado, conforme o relatório, contribuiu para que o governo federal criasse, em 2013, o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), por meio do qual o Ministério da Educação (MEC) oferece apoio aos professores do ciclo de alfabetização para planejamento das aulas,  uso articulado de materiais e referências curriculares e pedagógicas.

No entanto, continua o relatório, o problema persiste no país de forma geral. Segundo dados citados pela subcomissão, em 2023, somente 56% dos estudantes atingiram ou superaram o padrão mínimo esperado na etapa de alfabetização. “Apesar de ter sido atingida a meta fixada para tal ano, que era de alcançar o desempenho observado em 2019, recuperando-se o patamar anterior à pandemia de covid-19, ainda há muitos desafios a serem enfrentados até que todas as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, conforme previsto na Meta 5 do Plano Nacional de Educação”. 

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Política permanente

Em 2023, o governo federal criou, por meio do Decreto 11.556, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que visa alfabetizar todas as crianças na idade certa, por meio de ações implementadas em colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, o compromisso pretende garantir a recomposição das aprendizagens de todas as crianças matriculadas nos anos iniciais do ensino fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia nesse público.

Para a subcomissão, é indiscutível a necessidade de articulação e colaboração entre União e demais entes federados para garantir o direito à alfabetização na idade certa. Contudo, a subcomissão defende que as ações em favor da alfabetização na idade certa não devem se limitar a políticas temporárias. “É preciso que exista um compromisso permanente de todos, governos, comunidades escolares e sociedade em geral, em favor do sucesso escolar de nossas crianças e jovens, futuros cidadãos e cidadãs, mediante iniciativas sólidas, articuladas e devidamente avaliadas”, afirmam os senadores no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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