POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar pena maior a quem fornece droga ou bebida a menor de 18

O Plenário pode votar nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece droga ou bebida alcoólica para  crianças ou adolescentes. A ordem do dia está marcada para as 16h e tem três itens na pauta.

O PL 942/2024 foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Pela regra atual, a pena para o crime de entregar bebida alcoólica ou substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto eleva a punição de um terço até a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumiu o produto. 

A matéria foi aprovada  nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

Educação

Outro item na pauta é o PL 6.543/2019, que garante o acesso gratuito de estudantes a documentos e informações pessoais mantidos ou guardados em instituições de ensino. O projeto do deputado Ivan Valente (Psol-SP) recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

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O texto original previa que os alunos poderiam acessar todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram, desde a educação básica até a educação superior. Uma emenda do relator deixa claro que o estudante terá acesso apenas às suas informações pessoais. Pela proposta, a obrigação cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.

Singapura

O último item na pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 227/2024, que corrige a versão em português de um acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. A matéria, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder executivo, recebeu relatório favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O acordo está vigente desde 2022 e tem como objetivo incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura. O documento será corrigido para que duas partes do texto correspondam fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

O projeto de lei que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado nesta quarta (13) pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

O projeto (PL 3.167/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa e, por isso, não precisará passar por votação no Plenário do Senado: o texto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso.

A proposta de homenagem a Maria Lenk foi apresentada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A homenageada

Maria Emma Hulda Lenk Zigler nasceu em São Paulo (SP) em 1915 e morreu no Rio de Janeiro (RJ) em 2007.

Em seu parecer, Mara Gabrilli lembra que a nadadora foi a primeira mulher sul-americana a participar de uma edição dos Jogos Olímpicos (em Los Angeles, em 1932), em uma época em que a presença feminina em esportes competitivos ainda enfrentava fortes resistências sociais e culturais.

Em 1936, nos Jogos Olímpicos de Berlim, Maria Lenk inovou ao realizar a recuperação dos braços por fora da água em prova de nado peito. O gesto contribuiu para a criação do nado borboleta, que depois passou a ser reconhecido como estilo olímpico independente.

Em 1939, a nadadora bateu os recordes mundiais dos 400 metros peito e dos 200 metros peito, tornando-se a primeira atleta brasileira a estabelecer um recorde mundial. A marca dos 200 metros peito superou o recorde masculino então vigente na prova.

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Sua carreira olímpica foi prejudicada pela Segunda Guerra Mundial, que interrompeu os Jogos Olímpicos de 1940 e 1944. Leila Barros afirma que a ausência de uma medalha olímpica não diminui a importância da atleta. A trajetória de Maria Lenk, ressalta a senadora, deve ser vista pela capacidade de abrir caminhos, enfrentar preconceitos e projetar o esporte brasileiro no cenário internacional.

Depois de encerrar a carreira de elite, Maria Lenk continuou ligada ao esporte. No campo acadêmico e institucional, foi professora, cofundadora da Faculdade de Educação Física da então Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) e a primeira mulher a dirigir a Escola de Educação Física da UFRJ.

Nas competições masters (destinadas a atletas mais velhos), Maria Lenk acumulou recordes e medalhas. Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro, ela estabeleceu 40 recordes mundiais nessa categoria e conquistou cinco medalhas no Campeonato Mundial de Munique, em 2000.

Maria Lenk também foi reconhecida fora do país: em 1988, ela se tornou a primeira brasileira a ingressar no International Swimming Hall of Fame.

Em 2022, ela foi declarada Patrona da Natação Brasileira pela Lei 14.418, de 2022.

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Relevância e pioneirismo

Para Leila Barros, a trajetória de Maria Lenk justifica a homenagem. A senadora destaca a relevância histórica da atleta, seja pelo impacto de suas conquistas ou por seu papel de vanguarda na natação. A presidente da CEsp disse que “é hora de eternizar o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria como um símbolo para as futuras gerações”.

— Maria Lenk teve uma trajetória maravilhosa, além de ser uma pioneira. Eu sou só gratidão por sua postura de dedicar a vida inteira ao esporte. É simbólico que ela veio a falecer enquanto treinava em uma piscina, aos 92 anos — declarou Leila.

Mara Gabrilli, por sua vez, salienta que a homenagem reconhece uma trajetória marcada por pioneirismo esportivo, contribuição educacional e presença feminina em um esporte de alto rendimento.

Segundo Mara, o projeto aprovado pela CEsp consolida “a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo, projetou o país no cenário internacional, contribuiu para a ciência e o ensino da educação física e demonstrou, por toda a vida, compromisso exemplar com o esporte”.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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