POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma Fabio Vaz Pitaluga para embaixada brasileira na Albânia

O Plenário do Senado confirmou, nesta quarta-feira (20), a indicação do diplomata Fabio Vaz Pitaluga para chefiar a embaixada brasileira na Albânia (MSF 19/2026). Foram 38 votos a favor e três contrários, além de uma abstenção. Mais cedo, Pitaluga já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde teve a indicação relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Na CRE, Pitaluga explicou que a Albânia tem a história marcada pelo isolamento, mas que nos últimos anos tem se aproximado dos países europeus. A nação está em processo de ingresso na União Europeia, que assinou recentemente acordo comercial com o Mercosul.

— Há compromisso da Albânia com a integração europeia. Ao mesmo tempo persistem sérias questões estruturais. Sua economia vem crescendo de forma consistente para os padrões regionais, apoiada no turismo, no consumo interno e em políticas macroeconômicas prudentes — registrou o diplomata.

Pitaluga nasceu em 1964, no Rio de Janeiro (RJ), e ingressou na carreira diplomática em 1990. Ele tem especialização em compras governamentais e negociações em blocos de livre comércio. Pitaluga é bacharel em economia pela PUC-Rio e comanda atualmente a embaixada do Brasil na Armênia.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova vagas de aprendizagem para jovens em acolhimento

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que prevê a oferta de vagas de aprendizes para adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional e jovens egressos desse regime. O PL 3.093/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto foi lido na reunião pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a oferta de vagas de aprendizagem profissional a adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional. A proposta tramita em conjunto com o PL 4.164/2021, do ex-senador Rodrigo Cunha, que propõe alterações na lei do Projovem para incluir jovens egressos de programas de acolhimento no Projovem Urbano e no Projovem Trabalhador. 

Bittar considerou que a dispensa de requisitos do Projovem para jovens egressos de acolhimento poderia descaracterizar a finalidade do programa e criar tratamento diferenciado em relação a outros jovens em situação de vulnerabilidade social. Por isso, votou pela prejudicialidade do PL 4.164/2021.

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Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho de 2022 havia 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas de acolhimento e instituições públicas no Brasil. Segundo Kajuru, muitos desses adolescentes não serão adotados nem voltarão ao convívio familiar, “o que torna necessária a criação de mecanismos para garantir qualificação e inserção deles no mercado de trabalho”.

O substitutivo torna obrigatória a oferta de vagas de aprendizagem para esse público e inclui também os egressos do regime de acolhimento familiar ou institucional, nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação entre os estabelecimentos e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para Bittar, a medida ajudará a garantir formação educacional, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho para um público em situação de vulnerabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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