POLÍTICA NACIONAL
Senado autoriza mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em faixa de fronteira
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira. O objetivo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais sejam transferidas à União por falta de regularização. O texto vai à Câmara dos Deputados.
O prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.
Apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS),o texto passou nesta terça-feira por votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Segundo Tereza Cristina, ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.
Durante a discussão, Tereza Cristina explicou que nos últimos 10 anos o processo de regularização de imóveis em faixa de fronteira enfrentou muitas dificuldades, por falta de regras claras e definitivas. Nesse período, de acordo com a senadora, havia dúvidas sobre como aplicar a lei, especialmente por causa de uma ação que questionava trechos importantes da legislação e que só foi decidida em 2023.
— Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas: a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros — explicou.
Mudança
A aprovação veio depois de um acordo com o governo para que a Presidência da República não vete a prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, que é uma situação mais urgente. E, em contrapartida, a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL 4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.
Esse segundo projeto tem como objetivo resolver as demais pendências, garantindo que todos os estados tenham as mesmas diretrizes para regularizar os imóveis.
Essa proposta estava inicialmente tramitando junto ao PL 1.532/2025, mas foi retirada do relatório final de Tereza Cristina após acordo com o governo.
— Teremos a continuidade desta matéria para debatermos na CRE e na CRA — afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao destacar o acordo.
Jayme Campos (União-MT), Jaime Bagatolli (PL-RO), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros senadores celebraram a aprovação.
— É uma matéria essencial para a segurança jurídica no campo. Pessoas que estão há 40, 50 anos passariam de uma hora para a outra a ficar sem a propriedade — reforçou Jayme Campos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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