POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova regras para atendimento a indígena vítima de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que cria a chamada “Lei Guerreiras da Ancestralidade”, com regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. O texto lista requisitos para as delegacias cumprirem as normas e os direitos das mulheres indígenas.

Apresentado pela deputada Célia Xakriabá (PSol-MG), o PL 4.381/2023 recebeu voto favorável da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). Agora, a proposta será avaliada pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto prevê que a mulher pode se identificar como indígena em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial. A proposta estipula que o atendimento de mulheres e crianças indígenas vítimas de violência deverá ser realizado por uma rede de apoio multidisciplinar, composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista. O atendimento terá de ser presencial e individualizado, deverá respeitar crenças e valores indígenas, em local seguro e adequado, e com garantia de sigilo.

Sempre que necessário, deverá haver um intérprete de língua indígena. O intérprete deverá ser de preferência voluntário e o serviço poderá ser feito a distância, por videochamada.

As delegacias terão que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios, sempre que possível. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do PL 4.381/2023, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.

Segundo a proposta aprovada na CDH, a vítima terá direito a medidas protetivas de urgência, serviços de assistência social, apoio psicológico e social; medidas de segurança pública e ações de proteção territorial, em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.

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Além disso, o inquérito ou o processo judicial terão que levar em conta o contexto cultural da comunidade indígena e os modos tradicionais de resolução de conflitos, desde que não contrariem os princípios constitucionais.

Semana da Mulher Indígena

O projeto ainda cria a Semana da Mulher Indígena, a ser realizada na semana do dia 19 de abril. A programação terá como objetivo a conscientização sobre os direitos e os instrumentos de proteção à mulher indígena.

Piso dos policiais

A CDH adiou a votação da sugestão legislativa que propõe um piso nacional para os policiais e bombeiros militares. A SUG 14/2020 foi proposta originalmente como uma ideia legislativa apresentada por um cidadão do Rio de Janeiro por meio do canal e-Cidadania, do Senado Federal. Como teve mais de 20 mil apoios, a sugestão foi recebida para análise na comissão.

O relator é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que defende a aprovação da SUG 14/2020 na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Crimes por discriminação

Também foi adiada pela CDH a votação do projeto que prevê punições para discriminação ou preconceito por sexo, identidade de gênero, orientação sexual, classe, origem social e situação migratória. O texto também criminaliza a ofensa a pessoas mortas. Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 385/2022 foi retirado da pauta da comissão nesta quarta-feira, a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA).

A proposta modifica a Lei de Crimes Raciais, que atualmente já prevê punições para discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto inclui na lista de categorias protegidas identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado e sexo.

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As principais mudanças atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e do Mandado de Injunção 4.733, equiparou os atos de homofobia e transfobia aos tipos penais previstos na Lei de Crimes Raciais até que seja editada outra norma sobre o assunto.

Weverton recomendou a aprovação do projeto na forma de um substitutivo no qual concentra todas as modificações na Lei de Crimes Raciais.

Limites a taxas de juros

A CDH rejeitou a sugestão legislativa que previa limitações às taxas de juros em contratos e operações financeiras. A SUG 8/2025 também pedia que a política monetária a ser praticada pelo Banco Central fosse estipulada em lei e penas mais duras para os crimes de cobrança de juros excessivos.

A sugestão foi enviada em 2022 ao canal e-Cidadania e obteve os 20 mil apoios necessários para ser enviada à CDH. A iniciativa foi da Auditoria Cidadã da Dívida, entidade civil apoiada por diversos sindicatos e associações.

A relatora da proposta foi a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que reconheceu o mérito da intenção dos autores, mas rejeitou a sugestão. Para ela, a imposição dessas limitações aos juros é inviável e impediria o adequado funcionamento do crédito no sistema financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica

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Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.

A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).

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Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.

Tecla verde

Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.

Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.

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A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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