POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova recondução de Ivana Cei ao CNMP

A procuradora Ivana Lúcia Franco Cei, do Ministério Público do Amapá, terá um novo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A recondução (OFS 4/2023) foi aprovada nesta quarta-feira (13) pelo Senado. A aprovação se deu por 55 votos a 2, com uma abstenção.

A indicação teve como relator o senador Lucas Barreto (PSD-AP). Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também nesta quarta-feira, a indicada relatou ações de articulação para apresentar propostas na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30), em novembro.

— É um trabalho muito bonito dentro do CNMP. Precisamos que vocês, parlamentares, estejam junto conosco — disse.

Durante a votação em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destacou competência da procuradora em seu trabalho e disse que ela tem os requisitos exigidos pela Constituição para ocupar uma vaga no CNMP.

— Trata-se de um dos quadros mais competentes da magistratura amapaense e uma jurista de renome, além de ter as condições que a Constituição exige, de reputação totalmente ilibada e notório saber jurídico, em especial pela atuação que teve em defesa do meio ambiente —  o senador, ao pedir a aprovação da indicação.

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Currículo

Ivana Cei ingressou no Ministério Público em 1991. No mesmo ano iniciou a carreira docente no Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP). Também lecionou na Escola Judicial do Amapá. Ela é especialista em inteligência estratégica, direito penal e processual penal e direito civil e processual civil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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