POLÍTICA NACIONAL
Sancionado incentivo fiscal a exportações de micro e pequenas empresas
Criado para incentivar as exportações de micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/2024, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Inclusão
No Senado, a matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário no início de julho. Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o programa corrige uma falha histórica no sistema tributário que penalizava os empreendedores de menor porte, já que os mecanismos de recuperação de créditos fiscais para exportação não beneficiavam efetivamente os integrantes do Simples.
“O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirmou.
De acordo com o senador, a duração temporária do benefício por dois anos justifica-se pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, conforme cronograma da reforma tributária.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, segundo Eduardo Braga, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833, de 2003, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Exposição celebra 30 anos da TV Senado com viagem pela história recente do Brasil
A partir de terça-feira (1º), o Salão Negro do Congresso Nacional recebe a exposição “TV Senado. Democracia. Todo Dia. Há 30 anos”, que marca as três décadas de criação da emissora, completadas em fevereiro de 2026. A abertura será às 15h.
A mostra apresenta uma linha do tempo com acontecimentos que marcaram a história política do país desde 1996, ano de criação da TV Senado.
O eixo central é uma instalação audiovisual em painel de LED que reúne imagens históricas transmitidas pela emissora — reformas, CPIs, impeachment presidencial, sabatinas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), leis que transformaram a vida dos brasileiros e outros episódios da história política do país, exibidos em paralelo a momentos marcantes do Brasil e do mundo. O conjunto reúne registros de debates e decisões acompanhados pela TV Senado em tempo real.
Um espaço à parte é dedicado à trajetória da própria emissora: o público pode conhecer o funcionamento da TV, relembrar coberturas marcantes e ver o reconhecimento por meio de prêmios nacionais e internacionais conquistados ao longo desses 30 anos.
Entre os destaques estão os trabalhos “Em Busca da Verdade” e “Inclusão”, vencedores do Prêmio Vladimir Herzog, além do documentário “Quando Elas se Movimentam”, que mostra como leis aprovadas no Congresso Nacional transformaram a vida das mulheres negras do país e, a partir delas, movimentaram toda a sociedade. O documentário também foi exibido dentro do programa Big Brother Brasil.
Criada em 5 de fevereiro de 1996 pelo então presidente do Senado, José Sarney, a TV Senado nasceu com a missão de dar transparência às atividades legislativas. Atualmente, a emissora está presente em 1.639 municípios por meio da TV aberta e alcança todos os municípios brasileiros pela TV por assinatura, transmissão via satélite e plataformas digitais. Além da cobertura ao vivo das atividades legislativas, oferece programação jornalística, entrevistas, documentários e conteúdos voltados à educação para a cidadania.
A exposição é gratuita e fica em cartaz até 21 de setembro, no Salão Negro do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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