POLÍTICA NACIONAL
Projeto pune violência política contra pessoas com deficiência com prisão de até quatro anos
O Projeto de Lei 3896/24 estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra pessoas com deficiência, em especial pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no exercício de direitos políticos e de suas funções públicas.
Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, constitui violência política contra a pessoa com deficiência qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício de direitos políticos, por meios diretos ou indiretos, em virtude da sua deficiência.
“No Brasil, o número de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, que enfrentam estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos ainda é alarmante”, afirma o autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE). “Em casas legislativas municipais, já foram registrados casos de violência política contra pessoas autistas, evidenciando que seus direitos de exercício de mandato em igualdade de condições não estão devidamente assegurados”, acrescentou.
Propaganda eleitoral
A proposta insere no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, pessoa com deficiência candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação aos seus atributos, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa, que será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra gestante ou maior de 60 anos.
Os crimes de calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos, já previstos no Código Eleitoral, serão aumentadas de um terço até a metade se envolverem comportamento discriminatório ou humilhante contra pessoa com deficiência.
Atos de violência
Entre os atos de atos de violência política contra a pessoa com deficiência, o projeto lista:
– impedir ou dificultar o registro de candidaturas de pessoas com deficiência nas esferas partidárias ou eleitorais;
– criar obstáculos no acesso a informações, recursos e apoios necessários para a candidatura ou o exercício do mandato político;
– difundir conteúdo falso ou difamatório sobre pessoas com deficiência, de forma a menosprezar sua capacidade intelectual, cognitiva ou física, desqualificando sua participação no processo eleitoral ou no exercício do mandato político;
– utilizar linguagem ou comportamento discriminatório ou humilhante em ambientes políticos ou públicos, comprometendo o exercício pleno de suas funções públicas; e
– omitir o fornecimento de materiais e serviços de apoio essenciais à pessoa com deficiência eleita ou em exercício do mandato, como intérpretes de Libras, softwares de acessibilidade e outras ferramentas de suporte necessárias.
Pessoas com TEA
O projeto inclui na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) a garantia dos direitos políticos das pessoas com TEA nos processos eleitorais e partidários, vedada qualquer forma de discriminação, violência ou impedimento no exercício desses direitos.
De acordo com o texto, as especificidades sensoriais, cognitivas e comunicacionais da pessoa com transtorno do espectro autista ocupante de cargo político-eletivo deverão ser respeitadas e não poderão ser utilizadas para prejudicar o exercício do seu mandato. Deverão ser disponibilizados, nas candidaturas e durante o exercício de mandato, meios de apoio para garantir o exercício pleno das funções públicas.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.
Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”
“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.
Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).
O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
CUIABÁ6 dias atrásPrefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
-
POLÍTICA MT6 dias atrásPivetta zera fila de aprovados da PM, convoca 220 novos policiais e amplia promoções nas forças de segurança
-
MATO GROSSO4 dias atrásFeira revitalizada em Chapada dos Guimarães reforça apoio do Governo do Estado à agricultura familiar
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásDefinição da vice de Flávio Bolsonaro pode redesenhar cenário em MT e abrir caminho para aliança com Pivetta e recuo de Wellington
-
MATO GROSSO4 dias atrásGovernador entrega nova Feira do Produtor: “nunca antes tivemos uma oportunidade como essa”, afirma feirante mais antigo
-
MATO GROSSO4 dias atrásPolícia Civil prende preventivamente suspeito de aplicar medicamento indevido para tentar matar esposa
-
POLÍTICA MT4 dias atrásWellington enterra rumores de desistência e consolida Marcelo Maluf como favorito a vice na disputa pelo Governo
-
POLICIAL4 dias atrásPolícia Civil prende preventivamente suspeito de aplicar medicamento indevido para tentar matar esposa
