POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune violência política contra pessoas com deficiência com prisão de até quatro anos

Publicados

em

O Projeto de Lei 3896/24 estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra pessoas com deficiência, em especial pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no exercício de direitos políticos e de suas funções públicas.

Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, constitui violência política contra a pessoa com deficiência qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício de direitos políticos, por meios diretos ou indiretos, em virtude da sua deficiência.

“No Brasil, o número de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, que enfrentam estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos ainda é alarmante”, afirma o autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE). “Em casas legislativas municipais, já foram registrados casos de violência política contra pessoas autistas, evidenciando que seus direitos de exercício de mandato em igualdade de condições não estão devidamente assegurados”, acrescentou.

Propaganda eleitoral
A proposta insere no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) o crime  de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, pessoa com deficiência candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação aos seus atributos, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Leia Também:  Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa, que será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra gestante ou maior de 60 anos.

Os crimes de calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos, já previstos no Código Eleitoral,  serão aumentadas de um terço até a metade se envolverem comportamento discriminatório ou humilhante contra pessoa com deficiência. 

Atos de violência
Entre os atos de atos de violência política contra a pessoa com deficiência, o projeto lista:
– impedir ou dificultar o registro de candidaturas de pessoas com deficiência nas esferas partidárias ou eleitorais;
– criar obstáculos no acesso a informações, recursos e apoios necessários para a candidatura ou o exercício do mandato político;
– difundir conteúdo falso ou difamatório sobre pessoas com deficiência, de forma a menosprezar sua capacidade intelectual, cognitiva ou física, desqualificando sua participação no processo eleitoral ou no exercício do mandato político;
– utilizar linguagem ou comportamento discriminatório ou humilhante em ambientes políticos ou públicos, comprometendo o exercício pleno de suas funções públicas; e
– omitir o fornecimento de materiais e serviços de apoio essenciais à pessoa com deficiência eleita ou em exercício do mandato, como intérpretes de Libras, softwares de acessibilidade e outras ferramentas de suporte necessárias.

Leia Também:  Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas

Pessoas com TEA
O projeto inclui na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) a garantia dos direitos políticos das pessoas com TEA nos processos eleitorais e partidários, vedada qualquer forma de discriminação, violência ou impedimento no exercício desses direitos. 

De acordo com o texto, as especificidades sensoriais, cognitivas e comunicacionais da pessoa com transtorno do espectro autista ocupante de cargo político-eletivo deverão ser respeitadas e não poderão ser utilizadas para prejudicar o exercício do seu mandato. Deverão ser disponibilizados, nas candidaturas e durante o exercício de mandato, meios de apoio para garantir o exercício pleno das funções públicas. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda

Publicados

em

A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).

MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.

Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.

Leia Também:  Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de celular em escolas

— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.

Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.

— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.

O que muda e quais são os prazos

Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Leia Também:  Zenaide questiona prioridades fiscais do governo e cobra 'justiça tributária'

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

Urgência

A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA